4 dicas sobre Código de Conduta

4 dicas sobre Código de Conduta

O código de conduta é diferente do regulamento interno.

REGULAMENTO INTERNO: traz regras sobre a relação entre empregados e a empresa

CÓDIGO DE CONDUTA: tem como objetivo tornar pública a imagem, os valores, missão e propósito da empresa para seus steakholders (aqueles que se relacionam com ela de alguma maneira.

O código de conduta deve ser redigido de forma simples, clara e acessível, a fim de que seu conteúdo seja compreendido pelas pessoas com diferentes níveis de instrução, além de sucinto e assertivo.

Pode constar no site da empresa ou fixado em um local visível a todos dentro a organização.

Seu conteúdo pode tratar sobre diversos assuntos, a exemplo, de condutas para evitar assédio moral ou sexual no trabalho, práticas de combate à corrupção e à discriminação, saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, relacionamento da empresa com o orgãos governamentais e outros etc.

Deve ser redigido de acordo com as particularidades de cada empresa. Portanto, cuidado ao utilizar códigos encontrados no google ou outras fontes da internet

Importante que o conteúdo seja discutido entre os participantes do comitê de elaboração do código de conduta e com a assessoria e mediação de um profissional ou um escritório que preste consultoria, de maneira a acelerar e direcionar as conversas de acordo com a estratégia da empresa.

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

Posts relacionados

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo da Seleção Brasileira?

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo…

Faltam 40 dias para a Copa do Mundo. E muitos jogos serão em horário comercial. A Copa do Mundo 2022 será…
Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde a empresa pode interferir?

Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde…

Cada dia mais comum o uso do WhatsApp nos negócios. Inclusive, mais de uma vez, já ouvi comentários no sentido de…
Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista (lei 13.417/2017) que incluiu na CLT um capítulo próprio para as situações denominadas “teletrabalho”.…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.