Processo falimentar – A exigência de caução por parte de um único credor. Prática abusiva?

Processo falimentar – A exigência de caução por parte de um único credor. Prática abusiva?

A expectativa com a abertura de empresa é sempre de sucesso. Ninguém abre uma empresa pensando em fechá-la.

Quando isto acontece, a primeira coisa que o credor pensa é que não vai receber o que lhe é devido.

Todo pedido de falência gera impactos sociais e econômicos para o país, pois a empresa deixa de arcar com as suas obrigações legais (pagamento de impostos e taxas) além de demitir pessoas que passarão a fazer parte da grande massa de desempregados.

De acordo com a Lei 11.101/2005, mais conhecida como Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial, ao decretar falência, a empresa tem todos os seus bens confiscados a fim de quitar as dividas com os seus credores.

Ao longo deste vamos esclarecer vários pontos sobre a falência de uma empresa e comentar sobre a exigência de caução do credor que requer a falência a fim de assegurar a remuneração do administrador judicial no processo falimentar.

Continue conosco e boa leitura!

Primeiramente vamos entender o que é falência

Falência é uma situação jurídica, onde uma empresa possui mais dívidas do que bens e ativos, o que a impossibilita de se recuperar, pois sua situação financeira não permite que suas atividades continuem.

A falência também pode ser decretada após a rejeição de um plano de recuperação judicial pelos credores.

Quem pode pedir a falência de uma empresa?

Na maioria dos casos quem pede a falência de uma empresa são os credores, porém, existem empresas que decretam a sua “autofalência”, alegando não ter mais condições de exercer as atividades.

Quais são as etapas do processo falimentar?

– Preliminar: o pedido da falência: tem início com a petição inicial de falência e chegará ao final apenas com a sentença declaratória. Após o pedido de falência, feito na petição inicial, o devedor terá 04 opções: o requerido só contesta; o requerido contesta e deposita; o requerido só deposita; e o requerido deixa transcorrer o caso sem contestar ou depositar.;

– Informativa ou falimentar: será feito à arrecadação dos bens, exame dos livros do falido, com o levantamento do balanço e a verificação dos créditos, publicando-se o quadro geral dos credores. Nesta etapa também se escolhe o administrador judicial, pois o gestor da empresa será afastado de suas funções;

O Juiz deve ainda determinar a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência

Liquidação: os bens angariados serão vendidos e os credores pagos de acordo com a ordem de preferência.

Tem-se notado, que os Juízos das Varas de Falência, tem exigido ainda na fase preliminar caução para garantia de pagamento do administrador judicial, como requisito para admissão do processo falimentar.

Nesse sentido o credor torna-se obrigado a arcar sozinho com a remuneração de um administrador judicial sem antes mesmo da decretação da falência, ou seja, sem o administrador judicial ser nomeado no processo, sem critérios objetivos para sua fixação e sem a formação da massa falida.

Entretanto, as exigências de caução, nos moldes expostos, ferem o devido processo legal e acabam por impedir que credores exerçam o seu direito de requerer a falência de devedor sempre que o devedor executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

O STJ já se posicionou favorável a exigência de caução para pagamento do administrador judicial, entretanto tal exigência, ocorrerá somente em casos excepcionais, momento oportuno e obedecendo critérios objetivos.

Com efeito, a caução exigida como pressuposto de admissibilidade da ação acaba por limitar o direito de ação do credor previsto na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV que acaba ficando com encargo que é do devedor ou em casos excepcionais da massa falida, torna esta prática abusiva, pois, o mesmo, deve ser dividido entre todas as classes de credores, que também tem interesse no processo e no recebimento dos débitos.

Se você está passando por uma situação assim, procure uma assessoria jurídica especializada.

Estar assessorado desde o início faz toda a diferença no processo de falência.

O escritório Deborah Brito & Advogados Associados atua em parceria com empresas de todos os segmentos na condução do processo falimentar, identificando as estratégias e propondo as soluções mais adequadas para cada caso.

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