- AdvocaciaDeborah BritoFamília
- julho 18, 2019
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A impenhorabilidade do bem de família na alienação fiduciária
Tenho um único bem e mesmo assim o credor pode vir e tomar o meu imóvel?
Dependendo da situação sim.
O que é bem de família?
É aquele imóvel que é usado como residência familiar, seja em decorrência de casamento, união estável, entidade monoparental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou qualquer outro tipo de entidade amparada por lei especial).
O que são bens impenhoráveis?
A Lei 8.009/90, instituiu a impenhorabilidade do bem de família em casos de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários ou que nela residam.
Este artigo vai abordar duas decisões do STJ nos últimos meses sobre a penhora do bem de família quando ele é dado como garantia fiduciária.
O que é alienação fiduciária?
Muitas pessoas só descobrem o que é alienação fiduciária quando fazem um empréstimo bancário ou querem saber a respeito de algum tipo de linha de crédito.
Alienação fiduciária nada mais é do que um empréstimo obtido através de uma garantia, ou seja, significa que o bem continua com o proprietário, podendo ele usufruir deste bem, mas, durante o período da dívida até a sua quitação, o bem é transferido para a instituição que fez o empréstimo ao proprietário como garantia de pagamento da dívida.
Na Lei 8.009/90, artigo 1º diz o seguinte:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Mas, na mesma lei, existem três exceções para que ocorra a penhora de um bem de família, mas, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi baseada em apenas uma delas: quando o proprietário refinancia seu imóvel junto ao banco para obter um empréstimo e como garantia de pagamento da dívida oferece seu imóvel, que é um bem de família.
Com isto, cresceu o número de ações solicitando a anulação da alienação, uma vez que um bem de família não pode ser penhorado.
Em maio deste ano, a 3ª turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou recurso de um devedor de Santa Catarina, que financiou seu imóvel junto à Caixa Econômica Federal, dando sua casa como garantia fiduciária e depois pediu sua impenhorabilidade devido a proteção legal ao bem familiar.
De acordo com a relatora do processo, a Ministra Nancy Andrighi, “a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes “quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”, deixando claro que em nenhuma passagem da Lei 8.009/90 dispõe que um bem de família não possa ser alienado pelo seu proprietário.
Sendo assim, a decisão do proprietário em oferecer um imóvel que é um bem de família como garantia é absoluta, de modo que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, de acordo com artigo 22 da Lei 9.514/1997, conforme abaixo.
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
A relatora ainda mencionou que apesar de o bem de família ser impenhorável, mesmo que a penhora seja indicada pelo devedor, se há provas de que ele agiu de má fé, a penhora não será anulada.
Posteriormente, em junho passado, a 4ª turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em concordância com a 3ª turma, decidem que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.
Sendo assim, é interessante pensar muito bem antes de oferecer seu imóvel como garantia em um empréstimo bancário.
Muitas coisas podem acontecer durante o período que envolve a quitação de uma dívida desta proporção, principalmente quando envolve um imóvel podendo ocasionar a sua penhora.
Pense bem antes de tomar qualquer decisão e colocar em risco o patrimônio de sua família.
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