- AdvocaciaDeborah Brito
- abril 30, 2020
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Implicações jurídicas na área tributária em tempos de coronavírus
Diante das intempéries causadas pela pandemia do Coronavírus, muitas medidas foram adotadas para diminuir o impacto causado na área empresarial.
Não podemos negar que o papel das empresas no combate ao Coronavírus foi e está sendo imprescindível para evitar a disseminação da doença. Em contrapartida, as empresas tiveram que mudar totalmente a sua rotina seja disponibilizando equipamentos para o trabalho home office, seja fornecendo materiais e produtos de higiene e segurança para uso dos empregados que estão trabalhando.
Fato é que as empresas vêm buscando formas de economizar para se manter vivas neste cenário incerto e a economia tributária, passou a ser uma opção em meio a pandemia.
Existem medidas para redução da carga tributária criadas neste momento de pandemia do coronavírus?
Sim.
O Governo já instituiu várias medidas acerca da redução tributária a fim de minimizar custos imediatos com o pagamento de tributos. Conheças as principais medidas clicando aqui.
Contudo, apesar das medidas que prorrogam prazos, reduzem carga tributária, entre outras, não é o suficiente para as empresas se adequarem a nova realidade durante e após a quarentena, uma vez que a economia deve voltar ao normal a passos lentos.
Além de adiar ou prorrogar o pagamento de impostos federais por 90 dias sem juros ou multa, conforme mencionamos em artigo publicado anteriormente, um ponto importante neste momento e que com certeza fará diferença é rever toda a rotina interna da empresa.
Então, o que os empresários podem fazer?
O ideal é que as empresas aproveitem este momento para realizar uma revisão fiscal e tributária ou até mesmo, repensar o seu planejamento tributário.
A administração tributária pode ajudar as empresas a enfrentar este momento reforçando seu caixa de forma rápida. Não pagar os tributos imediatamente e direcionar esta verba diretamente para o caixa da empresa.
Mudar o regime fiscal ou a forma de tributação atual pode ser uma opção para muitas empresas. O empresário deve ter em mente que é possível gastar somente o necessário com o pagamento dos tributos e fazer isto dentro da lei.
Este é o momento de identificar oportunidades tributárias.
Embora já sejam opções disponíveis, a compensação e restituição de tributos federais aumenta o desejo dos contribuintes em ter outros benefícios tributários.
Adiar o pagamento dos tributos é eficiente por algum tempo, mas este tipo de medida não é suficiente para manter uma empresa a pleno vapor em um momento tão delicado que o Brasil vive.
Como recuperar créditos tributários?
Independente do regime tributário de uma empresa, é necessário revisar valores de tributos já pagos para identificar pagamentos indevidos ou a maior e solicitar a sua restituição junto à Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional
Empresas sujeitas ao regime de tributação monofásico do PIS/COFINS (aquele que se assemelha à substituição tributária, devido a atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço) ou a substituição tributária do ICMS, podem solicitar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Empresas do lucro real ou presumido
É possível deduzir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para gerar caixa.
A restituição do PIS/COFINS que foi recolhido a maior por conta da utilização do ICMS na base de cálculo é inconstitucional, desta forma, os contribuintes no regime não cumulativo podem e devem solicitar a restituição da diferença.
Um exemplo de decisão favorável sobre créditos tributáveis federais de PIS foi a restituição recebida pela Fertilizantes Heringer.
A empresa que opera em recuperação judicial, entrou com ação judicial e recebeu no início deste mês de abril uma restituição no valor de R$ 4,2 milhões referente a apuração do 2º, 3º e 4º trimestres de 2010.
A recomendação do escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados é para que as empresas busquem assessoria jurídica tributária para avaliar o cenário atual da empresa e propor as soluções mais adequadas e assertivas a fim de fortalecer sua operação e enfrentar a pandemia do Coronavírus com maior fôlego de caixa.