- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 3, 2020
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A aplicabilidade do seguro garantia judicial em ações trabalhistas
Altos custos com AÇÕES TRABALHISTAS, são um incômodo para as empresas, principalmente para aquelas que, com a CRISE ECONÔMICA em decorrência da Covid-19, tiveram sua receita e lucro prejudicados.
Ter um FLUXO DE CAIXA SAUDÁVEL é fundamental para a saúde financeira e integridade das empresas, a fim de honrar com os seus compromissos.
Entre os custos demandados de PASSIVOS TRABALHISTAS, citamos o DEPÓSITO RECURSAL, que bloqueia determinada quantia significativa do capital de uma empresa, justamente, para que ela possa RECORRER DE DECISÕES TRABALHISTAS DESFAVORÁVEIS, assegurando CONDIÇÕES FINANCEIRAS para arcar com a CONDENAÇÃO.
A Reforma Trabalhista, possibilitou a substituição do DEPÓSITO RECURSAL pelo SEGURO GARANTIA JUDICIAL, conforme disposição prevista no artigo 899, parágrafo 11º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para você entender mais sobre a UTILIZAÇÃO DE SEGURO GARANTIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL, continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é o DEPÓSITO RECURSAL?
Apesar de pouco divulgado, a GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA é uma alternativa para EMPREGADORES DEMANDADOS EM JUÍZO, que para exercerem sua defesa, que, via de regra, é por meio de embargos à execução, devem arcar com o valor da condenação ou nomear bens à penhora.
O DEPÓSITO RECURSAL trata-se de uma forma de GARANTIA diante de um PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA, na qual o empregado deve mostrar que conta com meios para realizar o pagamento da condenação, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.
O que é o SEGURO GARANTIA?
O SEGURO GARANTIA JUDICIAL é uma modalidade de seguro específica para PROCESSOS JUDICIAIS, sendo uma alternativa ao pagamento de cauções, DEPÓSITOS JUDICIAIS em dinheiro, PENHORA DE BENS e FIANÇAS BANCÁRIAS.
O SEGURO GARANTIA JUDICIAL garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS de responsabilidade do EMPREGADOR em casos de CONDENAÇÃO JUDICIAL.
Quais as VANTAGENS GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA?
O objetivo da GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA é assegurar futuras execuções de créditos trabalhistas já reconhecidos em DECISÃO JUDICIAL, ainda que esta seja provisória na JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ao optar pelo SEGURO GARANTIA, a empresa não precisará dispor de suas RESERVAS FINANCEIRAS, pois utilizará uma APÓLICE DE SEGURO COMO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL.
Quais são os benefícios do SEGURO GARANTIA JUDICIAL?
O principal benefício do SEGURO GARANTIA JUDICIAL é não deixar os recursos imobilizados durante um processo.
Utilizando a GARANTIA JUDICIAL TRABALHISTA, o capital da empresa não será imobilizado, bem como, não haverá limite para o CRÉDITO BANCÁRIO.
Quais são as principais REGRAS PARA A SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL?
- VALOR DA APÓLICE: o valor do seguro deverá ser igual ao valor da condenação, acrescido de no mínimo 30%, observados os limites estabelecidas pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;
- ESCOLHA DA SEGURADORA: a seguradora escolhida deve estar registrada e ser autorizada a prestar tal serviço;
- VALIDADE DA APÓLICE: a apólice do seguro contratado deve valer, por no mínimo, 3 anos;
- PROCESSO JUDICIAL: deve conter a referência do número do processo judicial;
- RESCISÃO: contrato de seguro NÃO pode conter cláusula que permita a rescisão do acordo.
Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?
O Escritório Creuza Almeida Advogados é especialista em Direito Trabalhista Empresarial, prestando ASESSORIA EMPRESARIAL TRABALHISTA com CONHECIMENTO JURÍDICO especializado e FOCO EM RESULTADOS.
Através de uma banca formada por ADVOGADOS TRABALHISTAS DA ÁREA EMPRESARIAL, o Escritório Creuza Almeida Advogados, auxilia EMPRESAS e EMPRESÁRIOS a tomar as MELHORES DECISÕES, através de ESTRATÉGIAS SEGURAS, pautadas na LEGISLAÇÃO VIGENTE e nas mais recentes decisões aplicadas ao DIREITO TRABALHISTA EMPRESARIAL.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.