- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 22, 2020
- Sem comentários
- 64
Homologação de sentença estrangeira
A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial destinado a tornar efetiva no Brasil uma sentença proferida em outro país. Independentemente da natureza da decisão, seja um divórcio ou um contrato privado, você precisa passar por esse processo para que seja eficaz e exequível no Brasil.
No entanto, dada a particularidade das sentenças penais estrangeiras, é importante destacar que nem todas as sentenças penais estrangeiras podem ser aprovadas em território nacional.
O que é e qual a importância da Homologação de Sentença Penal Estrangeira?
Homologar uma sentença criminal estrangeira significa torná-la válida e efetiva em território brasileiro. Sem esse procedimento, e sem a devida anuência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão responsável pelo processamento do pedido, a decisão estrangeira não pode ser executada no Brasil.
Em outras palavras, sem a devida aprovação, mesmo que uma sentença criminal seja válida no território onde a sentença foi proferida, ela geralmente não terá efeito no Brasil.
Quais são os requisitos dessa ação?
O processo de processamento de homologia de sentenças estrangeiras precisa seguir alguns requisitos a serem determinados por homologia, a saber:
– A decisão no exterior deve ter sido proferida por autoridade competente;
– O processo deve ter sido precedido de citação regular;
– A sentença precisa, necessariamente, produzir efeitos no país em que foi proferida, e estar transitada em julgado;
– Estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro; e
– Não pode conter ofensa à soberania ou à ordem pública brasileira.
No entanto, quando falamos especificamente em sentenças penais estrangeiras, devemos analisar outras restrições, pois como mencionado acima, nem todas as sentenças penais estrangeiras podem ser aprovadas.
O artigo 9º do Código Penal Brasileiro, estipula duas hipóteses para homologação de sentença estrangeira penal. Já o artigo 8º da Lei de Lavagem de Dinheiro, prevê uma 3ª hipótese, são elas:
– Para obrigar o condenado a reparar danos, a restituir e a outros feitos civis. Nesse caso, o objetivo é auxiliar a vítima a ter a reparação civil do dano sofrido, pois a sentença, após ser homologada, virará título executivo judicial;
– Para sujeitar o condenado a medida de segurança; e
– Quando há medida assecuratória sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes internacionais de “lavagem de dinheiro”. Neste caso, o país solicitante da medida assecuratória e o Brasil poderão dividir aquilo que for obtido ao final do processo.
Qual a documentação necessária para homologar uma Sentença Penal Estrangeira?
Para a propositura de uma ação de impugnação é necessária a apresentação de alguns documentos. Caso esses documentos não sejam em português, também devem estar acompanhados de tradução oficial, ou seja, a tradução deve ser realizada por tradutor juramentado (em qualquer registro da Comissão de Comércio do Brasil).
Os documentos necessários para homologação de sentença penal estrangeira são:
Sentença estrangeira devidamente traduzida para o português;
Os documentos de identificação;
Procuração assinada outorgando poderes ao advogado habilitado; e
Petição inicial redigida por um advogado.
As etapas, o processo e funcionamento de uma Sentença Penal Estrangeira no Brasil
É quase unânime a posição de que a execução de sentença penal estrangeira é importante para combater a criminalidade internacional, e também quando falamos em garantir as vítimas de algum crime a reparação pelo dano sofrido.
Como vimos, há três hipóteses para homologação de sentença penal estrangeira.
Quando falamos em homologar sentença penal para sujeitar o condenado a medida de segurança, a homologação depende de requerimento do Procurador-Geral da República (caso haja tratado de extradição entre o Brasil e o país onde a sentença foi proferida), ou na falta de tratado, a homologação irá depender de requisição do Ministro da Justiça;
Quando falamos do crime internacional de “lavagem de dinheiro”, o próprio país é o demandante da medida da seguradora.
Portanto, apenas no caso de indenização por danos, restituição e outras ações cíveis, o procedimento de co-acusação de adjudicação penal estrangeira pode ser iniciado por provocação das partes envolvidas. Sob a escolta obrigatória de um advogado, este deve requerer a aprovação do Tribunal Superior.
Após o ajuizamento da ação, o STJ analisará se a ação atende a todos os requisitos e determinará a intimação do réu para que possa apresentar defesa.
Após a análise de todos os pontos do jogo (se houver), a cláusula final será a de aprovar ou não a decisão criminal estrangeira. De acordo com o artigo 109, inciso X da Constituição Federal, uma vez aprovada em instância superior, a sentença criminal estrangeira, independentemente de sua hipótese, será executada na Justiça Federal.
Vale a pena salientar, ainda, que mesmo quando uma sentença penal condenatória estrangeira não é homologada pelo Brasil, ela poderá produzir efeitos no território. Ela poderá, por exemplo, gerar reincidência e maus antecedentes.
Quanto tempo demora o processo de Homologação de Sentença Penal Estrangeira?
Os advogados que se especializam neste tópico irão reunir todos os documentos necessários para mover uma ação antes de entrar com uma ação em um tribunal superior. Isso é importante porque se o processo for iniciado com todos os documentos básicos exigidos pela legislação brasileira, o processo ficará mais rápido.
O tempo médio de processamento das ações de certificação é de 3 meses, podendo ser ainda menor se não houver desafios.
Para obter mais informações sobre Homologação de Sentença Penal Estrangeira, entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida.
Fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA agora mesmo
Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.