Ação de desapropriação direta e indireta

Ação de desapropriação direta e indireta

A desapropriação é um procedimento administrativo onde o Estado em uma propriedade privada, retira do proprietário a sua propriedade.

O que é a intervenção do Estado na propriedade?

A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade.

Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, mas não o impedimento do direito.

Quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada?

    • Servidão administrativa/pública;
    • Requisição administrativa;
    • Tombamento;
    • Desapropriação;
    • Limitação administrativa;
    • Ocupação temporária/provisória.

 

Qual é a diferença entre desapropriação direta e indireta?

DESAPROPRIAÇÃO DIRETA: é um procedimento administrativo, onde o Poder Público, através de prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por uma indenização.

A desapropriação direta pode ser feita de forma amigável, através de acordo entre as partes sobre o valor da indenização.

Quando não há acordo, após a fase declaratória, inicia-se um processo judicial para discutir o valor da indenização.

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: neste caso, o estado intervém na propriedade impossibilitando o seu uso e retirando-lhe o conteúdo econômico.

O Poder Público ocupa o imóvel sem a declaração de utilidade pública e sem o pagamento da justa e prévia indenização.

Esse procedimento administrativo não é regulado por lei e o STF já se manifestou a respeito, dizendo que “a desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência” e por este motivo, ela é processada de maneira diversa em virtude de circunstâncias excepcionais.

FASES DA DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação possui 2 fases:

1° fase declaratória: o poder público declara, por meio de decreto, seu interesse sobre o bem a ser expropriado.
2° fase executória: o poder público adota providências para consumar a transferência do bem.

A transferência do bem pode acontecer sem ação judicial e com ação judicial.

Qual é o valor oferecido para desapropriação do bem?

Na maioria das vezes em que a desapropriação é imposta, causa diminuição do valor comercial do bem.

O valor da indenização deve compreender o valor do imóvel expropriado, assim como, no mínimo, suas benfeitorias e frutos.

A desapropriação pode ser realizada pela via administrativa ou judicial, mas, na prática, a maioria dos casos são solucionados através da via judicial, por causa da grande diferença de preço entre o valor ofertado pelo expropriante e o desejo do expropriado.

Qual é o prazo prescricional da desapropriação indireta?

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de 20 anos.

O que fazer se você tiver seu imóvel na mira da desapropriação?

Quando o proprietário do terreno recebe a informação de que seu patrimônio está em vias de desapropriação, o “dono do terreno” corre iminente risco de experimentar grande prejuízo ao ter seu imóvel desapropriado.

Todo proprietário de imóvel, de acordo com a Constituição, tem direito a uma indenização condizente ao valor de mercado do bem desapropriado, assim como os locatários de espaços comerciais, que sofrem danos materiais​​ como a perda do ponto.

Para assegurar os seus direitos, procure um advogado para ação de desapropriação.

Entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida e fale agora com um advogado para desapropriação, advogado para reintegração de posse, advogado para invasão de propriedade.

 

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

Posts relacionados

Contratos em tempos de pandemia

Contratos em tempos de pandemia

A pandemia da covid-19 ocasionou sérios problemas econômicos para o país e trazendo um cenário totalmente diferente e inédito às relações…
Contrato de namoro em tempos de pandemia

Contrato de namoro em tempos de pandemia

O contrato de namoro em tempos de “vamos ver se funciona”, aumentou durante a pandemia, uma vez que, muitos casais passaram…
Importunação sexual

Importunação sexual

O assédio é um dos maiores obstáculos a integridade física e psicológica da mulher, que ainda lida com uma série de…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.