Prevenção de passivos trabalhistas

Prevenção de passivos trabalhistas

É de extrema importância que o empresário tenha conhecimento da rotina de processos existentes em sua empresa, principalmente nos dias atuais, devido aos impactos financeiros significativos ocasionados pela Covid-19.

As relações de trabalho e emprego passaram e ainda passam por mudanças, o que gerou um grande número de passivos trabalhistas para muitas empresas.

Falhas na gestão podem causar o descumprimento da lei que regulamenta os direitos trabalhistas.

O que são passivos trabalhistas?

Passivo trabalhista é a soma das dívidas que são geradas quando o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, não cumpre suas obrigações trabalhistas ou não realiza o recolhimento correto dos encargos sociais, ou seja, é tudo que o empregado deve receber legalmente da empresa e por alguma razão não recebeu.

Comumente, surgem dúvidas entre empregados e empregadores quando se deixa de pagar verbas trabalhistas ou verbas rescisórias, por exemplo.

Um ex-empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para receber seus direitos trabalhistas (valor devido e acumulados corrigidos) por uma série de motivos: erro de cálculo salarial, rescisão, pagamento de hora extra, depósito de FGTS, adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros.

Estas ações podem causar um grande impacto financeiro no caixa e no planejamento estratégico das, uma vez que o passivo trabalhista é um débito que não gera retorno à empresa.

Os passivos trabalhistas, muitas vezes, afetam a imagem da empresa e muitas vezes, são os responsáveis pela falência das empresas. Por isso, é fundamental preveni-los.

Como prevenir passivos trabalhistas?

Entre as reclamações mais recorrentes estão casos como:

  • horas extras;
  • adicional de insalubridade;
  • indenização por dano moral;
  • não recolhimento de encargos sociais;
  • vínculo empregatício, etc.

Todo empregador precisa ser conhecedor da legislação trabalhista e estar atento aos gaps que podem ocasionar um passivo trabalhista.

Manter pagamentos e recolhimentos sempre em dia e valorizar o capital humano mesmo no momento da demissão, que deve ser amigável, sendo o ex-empregado venha tratado com respeito e reconhecido pelo tempo que integrou o time da empresa. Estas ações mitigam passivos trabalhistas.

A empresa como um todo responde por um passivo trabalhista, mas RH e o jurídico respondem diretamente pelo passivo trabalhista.

As recentes mudanças na legislação trabalhista tornam imprescindível o auxílio de um advogado trabalhista para trabalhar em conjunto com o RH, a fim de prevenir ações judiciais trabalhistas.

 

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O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

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