- ArtigosCreuza Almeida
- abril 30, 2021
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Novo programa emergencial
Extremamente aguardo pelos empreendedores e empresários, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 28/04, através da MP 1.045/2021, atualização da MP 936 (convertida na lei 14.020/2020).
Também foi sancionada a MP 1046 dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Como vai funcionar o novo programa de manutenção do emprego?
A MP 1.045/2021 trouxe de volta o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), permitindo a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho.
Com 3 medidas principais, o Novo Programa Emergencial é basicamente nos moldes da MP 936:
- o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
- a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A nova medida permitirá às empresas reduzir jornadas de trabalho e salários e suspender contratos de trabalho temporariamente, sendo o Governo, responsável pelo pagamento de benefício compensatório aos empregados.
O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e da suspensão temporária do contrato de trabalho.
A MP 1045 tem validade de 120 dias e autoriza as empresas a suspender os contratos de trabalho ou reduzir proporcionalmente jornada de trabalho e salário, através de acordos e convenções coletivas ou acordo individual escrito a serem firmados entre as partes a partir da data de implementação da medida provisória.
Para que a suspensão ou a redução de salário possa ser aplicada por meio de acordo individual escrito ou negociação coletiva com os empregados, o salário destes deve ser igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou os empregados deverão ter curso superior e receber salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, salários acima de R$ 12.867,14.
Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.300,00 e R$ 12.867,14 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto se a redução da jornada e do salário for de 25% e se a redução da jornada e do salário ou a suspensão do contrato for firmada por acordo que não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado.
As empresas que desejam participar do programa deverão preencher alguns requisitos como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Lembrando que o programa é exclusivo para empregados formais, com carteira assinada.
Os empregados incluídos no Novo Programa, terão estabilidade de emprego enquanto estiverem enquadrados no programa e por período equivalente quando retornarem à jornada normal.
Cabe ressaltar, que o BEm não será pago aos empregados aposentados, que recebam algum benefício previdenciário, ou que estiverem recebendo seguro-desemprego.
Quanto a MP 1046, ela tem o objetivo de facilitar as políticas de enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos colaboradores.
Através da MP 1046 será possível adotar o teletrabalho, fazer o adiantamento de feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual e banco de horas, ficando suspensas as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do recolhimento do FGTS.
Com as novas medidas, as empresas terão a possibilidade de reduzir despesas durante o período da pandemia mantendo os empregos.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.