Quem trai deve indenizar?

Quem trai deve indenizar?

A indenização por danos morais é uma reparação financeira, com o objetivo de compensar uma pessoa que foi vítima e, assim, inibir o agressor de repetir tal comportamento.

Mas, será que todo tipo de infidelidade conjugal pode gerar danos morais?

A infidelidade conjugal, em determinados casos, pode sim, justificar pedido de indenização por dano moral.

Apesar do adultério não ser considerado crime, ambos cônjuges possuem o dever moral e jurídico de fidelidade reciproca, conforme redação dada no artigo 1566 do Código Civil:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Assim, se há obrigação recíproca disposta em lei, seu descumprimento está sujeito a sanções.

Isso também vale para união estável, que também prevê lealdade entre os companheiros, conforme o artigo 1724.

O Código Civil também define no artigo 186 que, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem”.

Além disso, a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Por estes motivos, muitas pessoas se perguntam se o sofrimento emocional e psicológico sérios, causados pela traição no casamento possibilitaria o pedido e recebimento de indenização pelo dano moral.

Em alguns casos, a traição gera consequências negativas tão relevantes para a pessoa traída, que se fez inevitável a reparação pelos danos morais causados.

Como provar a traição judicialmente?

Ainda que consumada, a traição, por si só, não gera o dever de indenizar.

A vítima precisa comprovar que o ocorrido gerou sofrimentos e abalos emocionais que a atrapalharam na vida cotidiana, no trabalho ou em relações interpessoais.

Laudos médicos, depoimentos e relatórios de saúde devem ser anexados no processo de indenização por danos morais para evidenciar o desencadeamento de patologias severas, como depressão e transtorno de ansiedade.

Também há a possibilidade de pedir a indenização se a traição tiver repercussão social, desde que, a comprovação seja por meio de testemunhas, redes sociais ou provas documentais

Diante dos fatos, o juiz avaliará a situação e determinará o valor para compensar a vítima dos danos sofridos.

Quando pedir danos morais por infidelidade? 

As condutas de infidelidade que levam ao rompimento de relacionamentos afetivos ou conjugais, só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvem extraordinários quadros vexatórios de humilhação ou ridicularização da vítima. 

Boatos e rumores não servem para esse propósito, pois não confirmam fatos. Se não há prova segura da ocorrência do fato, não há ofensa ao dever jurídico de fidelidade imposto no artigo 1.566, inciso I do Código Civil.

PACTO ANTENUPCIAL

Assuntos sobre fidelidade poderão ser incluídos no pacto antenupcial, tanto para afastar quanto para fazer incidir uma indenização em caso de traição.

É necessário avaliar cada situação individualmente para saber quais consequências foram causadas na vida da pessoa traída, para que seja feito o pedido de pagamento por danos morais, uma vez que tudo irá depender da gravidade e dos efeitos gerados pela traição.

 

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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

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