Reclamação Trabalhista

Reclamação Trabalhista

O maior pesadelo dos empresários brasileiros é receber uma ou várias reclamações trabalhistas.

Este medo tornou-se realidade para muitos empresários devido a pandemia da Covid-19, que trouxe mudanças para o mundo corporativo e muitas empresas não conseguiram se adaptar ao novo, aumentando o número de ações trabalhistas aumentou 270%.

A ação trabalhista é um recurso devidamente regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Movido na Justiça do Trabalho por meio de uma petição inicial, trata de resolver conflitos entre trabalhadores e empresas.

Com previsão no artigo 840 da CLT, a reclamação trabalhista poderá ser escrita ou verbal, sendo que:

  • 1oSendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 2oSe verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1odeste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 3oOs pedidos que não atendam ao disposto no § 1odeste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

A reclamação trabalhista surge da insatisfação de um empregado em relação ao empregador, quando este descumpre com as suas obrigações trabalhistas, ou seja, o objetivo da reclamação trabalhista é ter os direitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia existente entre empregado e empregador.

Para entrar com uma ação trabalhista o empregado não precisa ter se desligado da empresa.

O que motiva uma ação trabalhista?

É possível entrar com uma ação trabalhista para qualquer situação em que a legislação trabalhista tenha sido desrespeitada pelo empregador, como por exemplo:

  • Conflitos em relação à carga horária;
  • Não pagamento de horas extras
  • Ausência de registro em carteira ou registro inadequado;
  • Atraso no pagamento de salários;
  • Falta de pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade ou de benefícios garantidos nas convenções coletivas;
  • Não cumprimento da estabilidade no emprego
  • Assédio moral ou sexual;
  • Irregularidade ou ausência do depósito do FGTS.

Como entrar com uma ação trabalhista?

Para entrar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador precisa buscar um advogado trabalhista ou o Sindicato da sua respectiva categoria.

Quais são as causas do aumento das ações trabalhistas?

  • desconhecimento da legislação por parte do empregador e empregados;
  • descumprimento da legislação trabalhista;
  • tentativas de burlar a legislação trabalhista;
  • falta de gestão financeira e tributária, o que pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS;
  • contratação informal de colaboradores como tentativa de reduzir custos;
  • falta de controle do registro de ponto dos colaboradores — dessa forma, o pagamento de horas extras pode ser feito de forma inadequada e gerar ações trabalhistas;
  • assédio moral, com a submissão dos trabalhadores a situações degradantes e agressões (física e/ou verbal).

Quais erros as empresas cometem e que podem gerar ações trabalhistas?

  • pagamentos extraoficiais: como eles não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS;
  • excesso de horas extras: a legislação só permite o acréscimo de duas horas extras na jornada de trabalho, mas muitas empresas ainda submetem os trabalhadores ao excesso de jornada;
  • ausência de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade;
  • informações incorretas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho, como salário, função, período de experiência e data de início das atividades;
  • descumprimento de convenções e acordos coletivos de trabalho: existe uma série de acordos e convenções coletivas, por isso, é preciso atentar-se para as normas estabelecidas para cada categoria funcional.

Como a empresa pode evitar reclamações trabalhistas?

Respeitar a legislação trabalhista e os direitos de seus empregados faz parte das obrigações de todas as empresas, sendo assim:

  • Tenha conhecimento da legislação trabalhista;
  • Fale com um especialista da área trabalhista para tirar dúvidas;
  • Mantenha um bom relacionamento com os seus empregados;
  • Registre os seus funcionários;
  • Tenha atenção ao contrato de trabalho;
  • Respeite as leis trabalhistas;
  • Tenha um controle da jornada de trabalho;
  • Invista em treinamentos;
  • Protocole o recebimento e a entrega de documentos;
  • Garanta que todas as contratações sejam efetivadas somente com a apresentação da documentação necessária para a admissão;
  • Tenha controle de ponto eletrônico, pois este garante maior controle da jornada de trabalho da equipe, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador;
  • Ao desligar um colaborador, tenha sensibilidade e respeito. Uma demissão errada tem grande chance de se tornar uma ação trabalhista.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista também alterou alguns aspectos referentes à abertura de ações trabalhistas.

Agora, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho deverá pagar as custas judiciais quando o resultado for desfavorável à sua solicitação, inclusive os honorários advocatícios.

Para o empregador, os processos trabalhistas representam um risco tanto para imagem como para a estabilidade financeira da sua empresa. Neste sentido, optar por uma consultoria jurídica trabalhista faz toda a diferença.

Portanto, não há dúvidas que uma boa gestão trabalhista pode evitar ou ao menos minimizar o passivo trabalhista e possibilitar recursos para investir nas atividades da empresa, a fim de gerar maiores lucros e rentabilidade.

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

Nossa equipe atua junto a empresas e empresários, assessorando-os nas mais diversas situações através de soluções personalizadas.

Entre em contato conosco e conte-nos e agende uma reunião.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

Posts relacionados

Fim do estado de emergência: Saiba o que muda nas relações trabalhistas

Fim do estado de emergência: Saiba o que muda…

Saiba o que muda com o fim do estado de emergência de Covid-19 e quais os impactos nas relações trabalhistas. No…
Direitos de quem trabalha no feriado

Direitos de quem trabalha no feriado

Como calcular o adicional de 100% do feriado trabalhado? Diante dos próximos feriados as empresas devem se atentar às regras para…
Salário emocional: Já ouviu falar?

Salário emocional: Já ouviu falar?

Faz parte da rotina de todo profissional os desafios diários enfrentados no trabalho, ainda mais nos últimos dois anos, devido às…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.