Quem tem direito ao LOAS?

Quem tem direito ao LOAS?

A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família. 

A situação cadastral é revista a cada 2 anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos. 

O benefício é dividido em dois tipos, um para cada grupo: 

  • Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios;
  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.

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A LOAS pode ser concedida a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham aos requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.

Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos: 

Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso

Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve: 

Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:

  • Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
  • Estar em estado de pobreza ou necessidade; 
  • Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
  • Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.

Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto: 

  • O requerente;
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais ou responsáveis legais;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos, enteados e menores tutelados.
Advogada do Direito Previdenciário, Claudia Albino Checoli

Claudia Albino de S. Checoli

Advogada Fundadora do Escritório Albino & Checoli Sociedade de Advogados

Pós Graduada em Direito Empresarial - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós Graduada em Direito Previdenciário – Faculdade Legale. Vice Presidente da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP - Subsecção Lapa (2019/2021). Relatora da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2019/2021). Membra da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ambos na OAB / SP - Subsecção Lapa (2019/2021).

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