Abono de Permanência: Direito do Servidor Público

Abono de Permanência: Direito do Servidor Público

Todo servidor público pode se aposentar voluntariamente, desde que cumpra algumas regras. Quando ele atinge os requisitos para isto, ele pode se aposentar ou continuar na “ativa”, exercendo as suas funções normalmente.

Em 2003, institui-se através da Emenda Constitucional nº 41, o Abono de Permanência.

O que é Abono de Permanência?

É uma bonificação concedida a todos os servidores públicos efetivos, que decidem permanecer ativos em suas funções, após atingir todas as exigências previstas em lei para se aposentar.

O Abono de Permanência não é a isenção da contribuição previdenciária e sim, o seu reembolso.

Porém, muitos desconhecem este benefício, que foi criado como uma forma de estimular o servidor público a dar continuidade às suas atividades, através de “plus” em sua remuneração.

Todos os servidores públicos têm direito ao Abono de Permanência?

Sim, este direito está previsto na Constituição Federal.

Portanto, servidores federais, estaduais e municipais efetivos (concursados), celetistas ou em regime próprio, desde que ativos, que cumpriram os requisitos da aposentadoria voluntária e estejam atuando no serviço público há 10 anos ou mais ocupando o mesmo cargo a 5 anos ocupando o mesmo cargo.

Os servidores públicos poderão permanecer no cargo até completar 75 anos, quando serão automaticamente aposentados pela aposentadoria compulsória.

Qual a idade e o tempo de contribuição necessários para o servidor público solicitar o Abono de Permanência?

Mulheres:
Idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição
Homens:
Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição

Importante: podem existir variações de idade e tempo de contribuição dependendo da função exercida e para determinadas categorias.

O servidor deverá solicitar o formulário de requerimento do benefício ao Gestor de Pessoal da unidade em que trabalha.

As atividades poderão ser exercidas pelo tempo que o servidor público desejar até completar a idade de 75 anos, quando será automaticamente aposentado pela aposentadoria compulsória.

Qual é o valor do Abono de Permanência recebido pelo servidor público?

O valor será equivalente a contribuição que cada servidor faz ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou por regime geral, pois nem todos os municípios ou estados, se adequaram às normas legais.

Servidores públicos que se enquadram no regime geral também tem direito ao benefício do Abono de Permanência.

Quando o servidor público deve pedir o benefício do Abono de Permanência?

O servidor público pode requerer o benefício do Abano de Permanência assim que cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária, levando em consideração as exigências para cada categoria.

O servidor público que se aposentou muito cedo e continua trabalhando, mas não solicitou o Abono de Permanência, pode receber retroativo?

Sim, o servidor público pode pleitear o retroativo aos últimos 5 anos do Abono de Permanência.

O que é necessário para requerer o retroativo do Abono de Permanência?

O servidor público que tem interesse em receber o retroativo deste benefício, deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial, caso o pedido tenha sido negado pelas vias administrativas.

Existem requisitos diferenciados para servidores que entraram até 1998 e categorias como: policiais, professores e servidores expostos a insalubridade periculosidade.

Desde o início do ano, o número de pedidos de aposentaria para servidores públicos aumentou devido as mudanças trazidas com a Reforma da Previdência.

Se você é servidor público e tem dúvidas quanto ao seu direito em receber o Abono de Permanência, entre em contato com o a Sociedade DBADV e fale com um de nossos profissionais.

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3 Comentários

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    Olá bom dia! Tenho 57 anos e 8 meses de idade e 37 anos e 4 meses de contribuição, estou requerendo o Abono de Permanência, será que tenho direito?

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    Bom dia, tenho 24 anos e 03 meses de funcionalismo público, e 11 anos e sete meses na rede privada, e tenho 55 anos e 5 meses, será que tenho direito ao abono permanência?

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    Bom dia , tenho 59 agora dia 31 de julho faço. 60 é tenho 31 ano de contribuição ,já dei entrada no meu benefício.sera que tenho direito.

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