- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 30, 2020
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Ação de desapropriação direta e indireta
A desapropriação é um procedimento administrativo onde o Estado em uma propriedade privada, retira do proprietário a sua propriedade.
O que é a intervenção do Estado na propriedade?
A intervenção do Estado na propriedade pode ser entendida como a atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade.
Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, mas não o impedimento do direito.
Quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada?
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- Servidão administrativa/pública;
- Requisição administrativa;
- Tombamento;
- Desapropriação;
- Limitação administrativa;
- Ocupação temporária/provisória.
Qual é a diferença entre desapropriação direta e indireta?
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA: é um procedimento administrativo, onde o Poder Público, através de prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por uma indenização.
A desapropriação direta pode ser feita de forma amigável, através de acordo entre as partes sobre o valor da indenização.
Quando não há acordo, após a fase declaratória, inicia-se um processo judicial para discutir o valor da indenização.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: neste caso, o estado intervém na propriedade impossibilitando o seu uso e retirando-lhe o conteúdo econômico.
O Poder Público ocupa o imóvel sem a declaração de utilidade pública e sem o pagamento da justa e prévia indenização.
Esse procedimento administrativo não é regulado por lei e o STF já se manifestou a respeito, dizendo que “a desapropriação indireta não é um conceito doutrinário, e sim uma realidade processual, consagrada pela jurisprudência” e por este motivo, ela é processada de maneira diversa em virtude de circunstâncias excepcionais.
FASES DA DESAPROPRIAÇÃO
A desapropriação possui 2 fases:
1° fase declaratória: o poder público declara, por meio de decreto, seu interesse sobre o bem a ser expropriado.
2° fase executória: o poder público adota providências para consumar a transferência do bem.
A transferência do bem pode acontecer sem ação judicial e com ação judicial.
Qual é o valor oferecido para desapropriação do bem?
Na maioria das vezes em que a desapropriação é imposta, causa diminuição do valor comercial do bem.
O valor da indenização deve compreender o valor do imóvel expropriado, assim como, no mínimo, suas benfeitorias e frutos.
A desapropriação pode ser realizada pela via administrativa ou judicial, mas, na prática, a maioria dos casos são solucionados através da via judicial, por causa da grande diferença de preço entre o valor ofertado pelo expropriante e o desejo do expropriado.
Qual é o prazo prescricional da desapropriação indireta?
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de 20 anos.
O que fazer se você tiver seu imóvel na mira da desapropriação?
Quando o proprietário do terreno recebe a informação de que seu patrimônio está em vias de desapropriação, o “dono do terreno” corre iminente risco de experimentar grande prejuízo ao ter seu imóvel desapropriado.
Todo proprietário de imóvel, de acordo com a Constituição, tem direito a uma indenização condizente ao valor de mercado do bem desapropriado, assim como os locatários de espaços comerciais, que sofrem danos materiais como a perda do ponto.
Para assegurar os seus direitos, procure um advogado para ação de desapropriação.
Entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida e fale agora com um advogado para desapropriação, advogado para reintegração de posse, advogado para invasão de propriedade.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.