Ação de despejo

Ação de despejo

Muitos inquilinos e locadores não sabem ao certo os seus direitos e os seus deveres ao alugar um imóvel.

A Lei do Inquilinato – Lei 8245/1991 traz normas e regras que devem ser obedecidas mesmo quando é feito um contrato de aluguel informal.

Uma das principais razões para que um locatário seja despejado do imóvel que alugou é a falta de pagamento de aluguel.

O que é ação de despejo?

O despejo é uma ação proposta pelo proprietário do imóvel locado.

A Ação de Despejo é a medida judicial mais adequada nestes casos, uma vez que está fundamentada na Lei do Inquilinato, artigo 62.

Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

O objetivo principal da ação de despejo é a desocupação do imóvel,
retomando a posse total para o proprietário. ⠀

 

DEVERES DO INQUILINO

  • Pagar o aluguel, os encargos e despesas ordinárias em dia;
  • Zelar pelo imóvel;
  • Entregar o imóvel no mesmo estado da quando da sua locação e conforme descrito em contrato;
  • Qualquer dano ou defeito deverá ser comunicado ao locador e reparado pelo inquilino caso tenha sido causado por ele, seus dependentes, amigos, familiares ou animais de estimação;
  • Qualquer modificação a ser feita no imóvel deve ter o consentimento do proprietário por escrito;
  • O inquilino deve cumprir com todas as regras, convenção condominial e regulamento interno do condomínio.

 

DIREITOS DO INQUILINO

  • O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino;
  • É de responsabilidade do locador corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação;
  • Taxas administrativas quando o imóvel é alugado por imobiliária, devem ser pagas pelo locador, salvo quando estiver acordado em contrato que é de responsabilidade do locatário.
  • É de responsabilidade do proprietário pagar paga as despesas extraordinárias do condomínio ocorridas antes do início da locação como: obras de reforma, pintura das fachadas, iluminação instalações de equipamentos de segurança e incêndio e indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados.

Em quais situações o LOCADOR pode PROPOR UMA AÇÃO DE DESPEJO?

  • Falta de pagamento do aluguel ou acessórios da locação;
  • Na decorrência de infração legal ou contratual;
  • Retomada imotivada (denúncia vazia);
  • Recusa em sair do imóvel após o fim do contrato;
  • Morte do locatário e ocupação por pessoas não autorizadas por lei;
  • Sublocação continuada;
  • Por mútuo acordo.

AÇÕES DE DESPEJO DURANTE A PANDEMIA

Durante a pandemia, de um lado temos o inquilino que perdeu o emprego ou que teve a renda diminuída, e não está conseguindo pagar o aluguel.

De outro, temos o proprietário do imóvel, que depende do valor do aluguel do imóvel para sobreviver.

Devido à pandemia do coronavírus, locatários com aluguel atrasado estiveram protegidos pelo Projeto de Lei 1179/20 com vigência até 30 de outubro.

Sendo assim, neste período, prevaleceu a negociação entre inquilino e proprietário a fim de rever o valor do aluguel ou até mesmo, de não ter a cobrança do aluguel por tempo determinado.

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

A partir do 1º aluguel não pago, já é possível entrar com ação de despejo por inadimplência de aluguel. ⠀

Qual é o PRAZO PARA O INQUILINO DESOCUPAR O IMÓVEL APÓS AÇÃO DE DESPEJO?

Após a aprovação da ação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel. No entanto, em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar o processo.

Seu inquilino parou de pagar o aluguel e você tem dúvidas de que providências tomar?

Antes de mover uma ação de despejo contra o inquilino, o usual é que o proprietário esgote todas das possibilidades de negociação

Preciso de ADVOGADO PARA AÇÃO DE DESPEJO?

SIM. A ação de despejo não tem cabimento no Juizado Especial Cível, portanto é necessário estar representado por advogado especialista em ação de despejo para entrar com a ação judicial.

Se você é proprietário de um imóvel e está passando por uma situação de conflito com o seu inquilino por causa de aluguel atrasado, saiba que é possível ter o imóvel desocupado e ser ressarcido dos alugueis que não foram pagos.

Caso esteja enfrentando qualquer uma das situações previstas nesse artigo e seja necessário ingressar ou se defender de ação de despejo, a equipe do Escritório Creuza Almeida Advogados conta com advogado imobiliário especializado para atender você e propor as melhores soluções.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

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