Adjudicação compulsória. O que fazer, onde fazer e como fazer?

Adjudicação compulsória. O que fazer, onde fazer e como fazer?

O que é Adjudicação Compulsória?

A adjudicação compulsória é a transferência obrigatória de um bem imóvel.

Por exemplo, ocorre a celebração de uma promessa de compra e venda em que a quitação do pagamento autoriza a lavratura da escritura pública.

Todavia, se o promitente vendedor, por motivos diversos, resolve não outorgar a escritura pública, nasce o direito do promitente comprador de ajuizar uma ação para a adjudicação compulsória.

Onde onde trâmite o processo de Adjudicação Compulsória?

Tal ação tramita por meio do procedimento comum e perante uma vara com competência cível, sendo então proferida sentença em que o juízo reconhecerá o dinheiro à adjudicação e determinará a expedição da carta de adjudicação.

A carta de adjudicação, uma vez assinada pelo juízo competente, substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.

Procedimentos para homologar a adjudicação compulsória judicial perante o cartório de registro de imóveis competente

Não obstante, antes de enviar a carta de adjudicação ao cartório imobiliário, deve o promitente comprador (autor da ação de adjudicação compulsória), protocolar o pedido para pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) perante a secretaria de fazenda do local onde o imóvel está registrado (Estado, Distrito Federal ou Município). Somente após o pagamento do ITBI, com o respectivo termo de quitação do imposto e demais documentos, é que se pode protocolar o pedido de adjudicação perante o mencionado órgão competente.

Concluindo…

Após o protocolo para registro da adjudicação, tem-se apenas que esperar o posicionamento do cartório imobiliário. Caso não haja nenhuma exigência, o imóvel será registrado no nome do promitente comprador (no caso já como o adjudicatário).

Basta o promitente comprador (adjudicatário) retirar uma nova certidão de ônus do imóvel em questão e então, verá que o mesmo está registrado em seu nome.

A sociedade DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS está a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre processo de Adjudicação Compulsória ou demais processos do Direito imobiliário.

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1 Comentários

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    Uma carta de adjudicação do TRT ASSINADO PELO JUIZ PAGO ITBI E A MATRÍCULA SUSPENSA APÓS A EMISSÃO DA CARTA. O ente municipal entrou na justiça comum após de ser julgado !!!e a matrícula foi suspensa . Porém a matrícula tem 11 anos pagamdo IPTU e registrado em cartório com título assinado pelos gestares da época!!! O que devo fazer ?eles alegam que estão apurando irregularidades [ em 2020] a minha ação e de 2018 e foi comunicado eles em 2020 agora que estão tentando.O QUE EU POSSO FAZER? Obrigado

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