As inovações jurisprudenciais na cobrança judicial de dívidas: Oportunidades para o credor

As inovações jurisprudenciais na cobrança judicial de dívidas: Oportunidades para o credor

A inadimplência impacta diretamente na atividade empresarial, mesmo com um bom planejamento financeiro.

As novas regras trazem muitos avanços para as empresas em recuperação judicial, inclusive para o pagamento das dívidas.

As empresas em processo de recuperação judicial deverão negociar os débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.

Recentemente, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou duas portarias que abrangem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial, sendo:

 

 

O Programa de Retomada Fiscal oferece descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados de acordo com cada modalidade.

As negociações do Programa de Retomada Fiscal abrangem a pessoa jurídica no processo de recuperação judicial ou falência decretada.

 

Modalidades

Transação Excepcional – descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados.

Transação Extraordinária – entrada facilitada e prazos diferenciados.

Transação na Dívida Ativa de Pequeno Valor – descontos e entrada facilitada.

Negociações previstas na nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 2020)

Qualquer empresa que tenha entrado com pedido de recuperação judicial pode requerer o parcelamento, mesmo que ele ainda não tenha sido concedido.

Neste tipo de negociação não há concessão de descontos. O benefício tem entrada facilitada e prazo maior para pagamento.

Parcelamento

Até 120 prestações mensais e sucessivas sendo:

  • Da 1ª à 12ª prestação: 0,5% do valor consolidado;
  • Da 13ª à 24ª prestação: 0,6% do valor consolidado; e
  • Da 25ª prestação em diante: percentual de acordo com o saldo devedor restante em até 96 prestações.

OBS: ME e EPPP poderá ser em até 120 prestações.

 

Parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte e IOF

Até 24 prestações mensais e sucessivas sendo:

Da 1ª à 6ª parcela: 3% do valor consolidado

Da 7ª à 12ª parcela: 6% do valor consolidado

Da 13ª parcela em diante: percentual de acordo com o saldo devedor restante em até 12 prestações.

OBS: ME e EPPP poderá ser em até 17 prestações.

 

Acordo de Transação Individual

Este tipo de transação será possível apenas aos contribuinte que tiverem o pedido de recuperação judicial deferido e até o momento de aprovação do plano.

O contribuinte que não se adequa a esta condição, também terá a oportunidade de apresentar uma proposta de Transação Individual, dentro do prazo de 60 dias da publicação da Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021 e respeitando os seguintes termos:

 

Até 70% de desconto sobre o valor da dívida:

  • Em até 145 meses: microempresas e empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades corporativas e demais organizações da sociedade civil;
  • Em até 132 meses: quando constatado que o contribuinte em recuperação judicial desenvolve projetos sociais;
  • Em até 120 meses: para os demais casos.

 

NJP (Negócio Jurídico Processual)

Neste caso, o contribuinte pode apresentar à PGFN propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Também é possível, que esta negociação seja combinada com outras modalidades, como o parcelamento e a transação.

O NPJ poderá abranger:

  • Calendarização da execução fiscal;
  • Plano de amortização do débito fiscal;
  • Aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e
  • Modo de constrição ou alienação de bens.

 

Como aderir às negociações?

O credor interessado em regularizar os débitos deve verificar cada uma das modalidades de negociação e optar pela mais vantajosa, segundo suas necessidades.

Esta negociação não exige apresentação de nenhuma documentação, sendo o processo mais simplificado por ser automatizado.

Nos casos de Parcelamento, Transação Individual e NJP é necessário providenciar a documentação exigida, para então protocolar o pedido.

Após, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida”.

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