- AdvocaciaDeborah BritoTributário
- abril 20, 2021
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As inovações jurisprudenciais na cobrança judicial de dívidas: Oportunidades para o credor
A inadimplência impacta diretamente na atividade empresarial, mesmo com um bom planejamento financeiro.
As novas regras trazem muitos avanços para as empresas em recuperação judicial, inclusive para o pagamento das dívidas.
As empresas em processo de recuperação judicial deverão negociar os débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.
Recentemente, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou duas portarias que abrangem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial, sendo:
- Portaria PGFN n. 2381/2021, que reabriu o prazo do Programa de Retomada Fiscal, disponibilizando novamente as transações por adesão; e
- Portaria PGFN n. 2382/2021, que regulamentou as alterações feitas pela nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020) no que diz respeito aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
O Programa de Retomada Fiscal oferece descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados de acordo com cada modalidade.
As negociações do Programa de Retomada Fiscal abrangem a pessoa jurídica no processo de recuperação judicial ou falência decretada.
Modalidades
Transação Excepcional – descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados.
Transação Extraordinária – entrada facilitada e prazos diferenciados.
Transação na Dívida Ativa de Pequeno Valor – descontos e entrada facilitada.
Negociações previstas na nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 2020)
Qualquer empresa que tenha entrado com pedido de recuperação judicial pode requerer o parcelamento, mesmo que ele ainda não tenha sido concedido.
Neste tipo de negociação não há concessão de descontos. O benefício tem entrada facilitada e prazo maior para pagamento.
Parcelamento
Até 120 prestações mensais e sucessivas sendo:
- Da 1ª à 12ª prestação: 0,5% do valor consolidado;
- Da 13ª à 24ª prestação: 0,6% do valor consolidado; e
- Da 25ª prestação em diante: percentual de acordo com o saldo devedor restante em até 96 prestações.
OBS: ME e EPPP poderá ser em até 120 prestações.
Parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte e IOF
Até 24 prestações mensais e sucessivas sendo:
Da 1ª à 6ª parcela: 3% do valor consolidado
Da 7ª à 12ª parcela: 6% do valor consolidado
Da 13ª parcela em diante: percentual de acordo com o saldo devedor restante em até 12 prestações.
OBS: ME e EPPP poderá ser em até 17 prestações.
Acordo de Transação Individual
Este tipo de transação será possível apenas aos contribuinte que tiverem o pedido de recuperação judicial deferido e até o momento de aprovação do plano.
O contribuinte que não se adequa a esta condição, também terá a oportunidade de apresentar uma proposta de Transação Individual, dentro do prazo de 60 dias da publicação da Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021 e respeitando os seguintes termos:
Até 70% de desconto sobre o valor da dívida:
- Em até 145 meses: microempresas e empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades corporativas e demais organizações da sociedade civil;
- Em até 132 meses: quando constatado que o contribuinte em recuperação judicial desenvolve projetos sociais;
- Em até 120 meses: para os demais casos.
NJP (Negócio Jurídico Processual)
Neste caso, o contribuinte pode apresentar à PGFN propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
Também é possível, que esta negociação seja combinada com outras modalidades, como o parcelamento e a transação.
O NPJ poderá abranger:
- Calendarização da execução fiscal;
- Plano de amortização do débito fiscal;
- Aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e
- Modo de constrição ou alienação de bens.
Como aderir às negociações?
O credor interessado em regularizar os débitos deve verificar cada uma das modalidades de negociação e optar pela mais vantajosa, segundo suas necessidades.
Esta negociação não exige apresentação de nenhuma documentação, sendo o processo mais simplificado por ser automatizado.
Nos casos de Parcelamento, Transação Individual e NJP é necessário providenciar a documentação exigida, para então protocolar o pedido.
Após, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida”.
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