As novas regras para a comercialização do seguro fiança locatícia

As novas regras para a comercialização do seguro fiança locatícia

Alugar um imóvel é algo que requer cuidado, pois muitos detalhes estão envolvidos e o contrato deve ser muito bem elaborado para que direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário fiquem claros na hora da assinatura.

Muitas vezes o proprietário de um imóvel deseja alugá-lo, mas, o locatário não possui fiador.

Esta situação é muito comum e uma alternativa para os locadores é fazer uso do seguro fiança.

O que é seguro fiança?

O seguro fiança é uma garantia para quem deseja alugar um imóvel, ou seja, é a garantia para o recebimento do aluguel, dispensando fiador.
Este serviço é oferecido por diversas seguradoras, devendo ser contratado pelo locatário (inquilino) na hora de alugar um imóvel.

O segurado em um contrato de seguro fiança é o locador (proprietário do imóvel).

Quais são as coberturas oferecidas pelo seguro fiança?

Depende da cobertura que é contratada.
Podemos citar que as coberturas abrangem desde as obrigações locatícias (multas, encargos e danos ao imóvel), como despesas do processo de despejo, honorários advocatícios e até a garantia de cobertura para pintura, manutenção elétrica e hidráulica.

Apesar das inúmeras garantias oferecidas em diversos tipo de cobertura, o mais comum é a contratação do seguro fiança para assegurar ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel devido, em caso de inadimplência do inquilino.

Quem decide o tipo de cobertura do seguro fiança?

É o proprietário quem vai definir o tipo de cobertura do seguro fiança e o que estará contemplado na apólice.
Lembrando que, quanto mais ampla for a cobertura maior será o custo do seguro fiança para o inquilino, o que poderá tornar a locação do imóvel mais difícil.

Até pouco tempo, não existiam regras objetivas na hora da contratação do seguro fiança. Por este motivo, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) estabeleceu novas regras para a criação e comercialização de planos de seguro fiança locatícia através da Circular 587/2019, publicada no Diário Oficial.

A intenção de ter uma regulamentação mais sólida, é a transparência nas relações entre as seguradoras, locadores e locatários.

Entre as principais mudanças estão: a ampliação das coberturas e a transparência nos contratos como:

– torna-se obrigatória a contratação da cobertura básica, que visa garantir o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência do inquilino;
– cobertura de outras obrigações como IPTU e condomínio são facultativas e devem estar previstas em contrato;
– o seguro de fiança locatícia pode ser contratado por apólice individual ou coletiva;
– prazo de vigência do contrato deve ser igual ao da locação e havendo o término do contrato de forma antecipada, a apólice deverá ser cancelada;
– é vetado ao corretor do seguro que ele seja sócio, dirigente, administrador ou empregado da imobiliária, evitando assim, a venda casada;
– o locador deve ser avisado da inadimplência do inquilino em relação ao pagamento do seguro fiança;
– o locatário (inquilino) deve receber uma cópia da apólice do seguro fiança;
– os valores do seguro devem ser corrigidos pelo mesmo índice do contrato de locação, entre outras.

Clique aqui e leia a circular da Susep na íntegra.

Qual o valor do seguro fiança locatícia?

Com as novas regras, o contrato do seguro fiança deixa de ter duração de 12 meses, para ter a mesma duração do contrato de locação.

Sobre os valores na hora da contratação, mais uma boa notícia aos locatários. A Susep também determinou que o inquilino saiba o valor da comissão do corretor, o que possibilita a busca por preços mais acessíveis.

Em casos de encerramento antecipado, se não houver nenhum sinistro, existe a possibilidade de devolução do valor dos meses que não serão utilizados.

Se você tem dúvidas em relação ao modelo de contrato do seu seguro fiança, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para esclarecer todas as cláusulas.

Fique atento, pois as novas regras já estão valendo e as seguradoras não podem mais praticar o modelo antigo de contrato do seguro fiança locatícia.

Especialista em Direito Imobiliário, o escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados com sede em Brasília, conta com uma equipe especialista em negócios imobiliários, atuamos de forma preventiva e contenciosa, para garantir a segurança jurídica de nossos clientes.

Posts relacionados

Dois pontos importantes para imóbiliárias e consultores imobiliários em relação à venda de um imóvel

Dois pontos importantes para imóbiliárias e consultores imobiliários em…

Há dois pontos importantes para imobiliárias e consultores imobiliários em relação à venda de um imóvel; quais sejam: segurança do negócio…
Pedido de falência e alterações legais  após período de pandemia

Pedido de falência e alterações legais após período de…

Com o desenvolvimento da pandemia da Covid-19, a atividade empresarial no Brasil foi totalmente comprometida, reduzindo as chances de sobrevivência de…
Sócio investidor em pool hoteleiro

Sócio investidor em pool hoteleiro

Realizar qualquer tipo de investimento exige cautela e o investimento que tem atraído muitas pessoas é o pool hoteleiro. O empreendimento…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.