- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 4, 2020
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Audiência de Custódia
Uma novidade no Direito Criminal brasileiro tem despertado a curiosidade de várias pessoas: a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Esse INSTRUMENTO PROCESSUAL determina que todo PRESO EM FLAGRANTE seja levado à presença da AUTORIDADE JUDICIAL no menor prazo possível, a fim de que se verifique a LEGALIDADE DA PRISÃO e a necessidade de sua manutenção.
Diante disso, o ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ganha uma relevância fundamental frente ao grau de importância dos DIREITOS TUTELADOS.
Ele atuará ao lado do seu representado e diante da AUTORIDADE JUDICIAL para que seja garantida a observância de todos os aspectos legais e procedimentais que envolvem a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. Além de atestar que os DIREITOS DO FLAGRANTEADO foram respeitados e que não houve LESÃO ou AMEAÇA DE LESÃO à sua INTEGRIDADE FÍSICA.
O que é a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
O artigo 7º da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, determina que TODA PESSOA PRESA OU DETIDA DEVE SER CONDUZIDA SEM DEMORA À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIAL, para que sejam avaliados os pressupostos relacionados à LEGALIDADE DE SUA PRISÃO, e tem o direito de ser colocada em liberdade se as circunstâncias assim o exigirem.
É nesse aspecto que foi implementada a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA no ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL brasileiro.
Suas finalidades primordiais são verificar a INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO CUSTODIADO e Evidenciar a necessidade da MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO FLAGRANTEADO.
Antes da AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ser instituída, após a PRISÃO EM FLAGRANTE o indivíduo era levado para a PRISÃO, na situação que não fosse o caso de nenhuma LIBERDADE PROVISÓRIA, e só em alguns dias o juiz analisava se era o caso de manutenção da medida ou de colocá-lo em LIBERDADE.
Atualmente, após a realização da PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, o cidadão é imediatamente, ou no menor prazo possível, levado à presença do juiz e acompanhado do seu ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Lá será verificado se os procedimentos relacionados ao respeito das normas legais e aos DIREITOS HUMANOS DO ACUSADO foram observados.
Verifica-se, portanto, que essa inovação processual tornou a participação do ADVOGADO DO CUSTODIADO ainda mais essencial, pois foi a ele concedido o papel de prezar pela observância da legalidade procedimental e dos DIREITOS HUMANOS.
De que forma o ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA atua?
Como dissemos, a importância do ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA foi potencializada. Além de um DEFENSOR DA LEGALIDADE PROCEDIMENTAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE, o ADVOGADO CRIMINALISTA auxilia o cliente no que se refere à proteção contra a ocorrência de CRIMES DE TORTURA ou CRIMES DE MAUS-TRATOS POR PARTE DAS AUTORIDADES.
A Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA no ordenamento penal brasileiro, traz em seu artigo 6º a previsão de que é direito da PESSOA ACUSADA ter um prévio atendimento com seu ADVOGADO CRIMINALISTA, sem a presença de AGENTES POLICIAIS, para que seja instruída de seus direitos e possa relatar qualquer abuso ocorrido.
Nesse momento, o ADVOGADO CRIMINALISTA direcionará os passos que o seu cliente deve tomar, indicando como e quando responder perguntas, fazer questionamentos ou manter-se em silêncio, e se assegurará de que o representado não foi desrespeitado em seus direitos fundamentais pelos agentes que efetuaram a PRISÃO.
O ADVOGADO CRIMINALISTA irá garantir que o seu cliente não esteja algemado durante o ato. Isso porque a PRISÃO pode ser entendida como totalmente irregular e sem fundamento jurídico e também porque os tribunais superiores entendem que uma pessoa só deve ser mantida algemada caso represente algum risco.
Vale ressaltar, ainda, no que se refere à atuação do ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, sobre o momento da OITIVA DO CUSTODIADO, ou seja, acerca do momento no qual o CUSTODIADO deve ser ouvido.
Nesse sentido, cabe ao ADVOGADO CRIMINALISTA interferir em qualquer questionamento da acusação que se relacione à razão da PRISÃO, pois isso não deve ser analisado nesse momento do processo, mas, sim, em posterior INTERROGATÓRIO.
Quando a palavra for concedida ao DEFENSOR, ele deve direcionar seus questionamentos e fundamentações de modo a convencer o juiz acerca da desnecessidade da MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Assim, podem ser utilizados, por exemplo, argumentos que aleguem que o indivíduo tem trabalho e residência fixos, possui filhos, é RÉU PRIMÁRIO e cometeu o DELITO em um estado de necessidade.
Como o ADVOGADO CRIMINALISTA pode ajudar na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?
Na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, o ADVOGADO CRIMINALISTA é essencial para garantir que os DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CUSTODIADO sejam cumpridos.
O papel do ADVOGADO é mostrar todos os seus direitos durante uma audiência e o que poderá ser alegado por ele quando perguntado pelo juiz.
Além disso, também pode (e deve) apresentar, quando questionado pelo juiz, o fato de que não estão presentes no caso os fundamentos que servem de base para a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
A seguir, destacam-se os fundamentos para tal conversão:
- Ameaça à garantia da ordem pública;
- Temor à garantia da ordem econômica; e
- Aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
O defensor, ainda demonstrará à AUTORIDADE JUDICIAL razões que possam justificar a COLOCAÇÃO DO PRESO EM LIBERDADE, sem prejuízo de comparecer às audiências do processo em curso e outros atos.
O ADVOGADO CRIMINALISTA é capaz de demonstrar ao juiz que, ao caso apreciado, devem ser aplicadas medidas diferentes da PRISÃO CONVENCIONAL, como a PRISÃO DOMICILIAR, a APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES DE DIREITOS e o PAGAMENTO DE FIANÇA.
Tais aspectos jurídicos, é claro, devem estar muito bem fundamentados para que a chance de êxito seja maior.
Por tudo isso, é essencial que seja escolhido um ADVOGADO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA experiente no tema, que tenha tanto o conhecimento jurídico quanto o comprometimento necessário para garantir a efetividade dos direitos de seu cliente.
Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.
Equipe com ADVOGADO DE CUSTÓDIA, ADVOGADO CRIMINALISTA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM HABEAS CORPUS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DE AÇÕES PENAIS, ADVOGADO ESPECIALISTA EM PRISÕES EM FLAGRANTE, ADVOGADO ESPECIALISTA NA ÁREA CRIMINAL.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.