- AdvocaciaDeborah Brito
- novembro 30, 2016
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Banco Central autoriza uso do câmbio do dia nas compras com cartão de crédito no Exterior
BC também autorizou outras formas de pagamento no exterior além do cartão internacional, como transferência bancária e cartões nacionais.
O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (24) mudanças no cálculo dos valores de compras no exterior. De acordo com a Circular 3.813, que alterou disposições da Circular 3.691, será possível pagar os valores em dólar das faturas dos cartões de crédito pelo câmbio do dia da compra ou pelo da data do vencimento da fatura, dependendo de a operadora do cartão oferecer essa opção.
Diz a normatização:
“Art. 128…
Parágrafo único…
I – no caso de gastos em moeda estrangeira, a identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, devendo obrigatoriamente ser ofertada ao cliente a sistemática de a fatura ser paga pelo valor equivalente em reais do dia do pagamento da fatura, sendo também permitido o oferecimento de sistemática alternativa ao cliente de a fatura poder ser paga pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto, observado que a adoção dessa última sistemática está condicionada a manifestação de interesse pelo cliente;
Com a mudança, o cliente terá condições de calcular antecipadamente o valor da fatura, sem depender da cotação do dólar na época do vencimento, e se programar melhor.
Além disso, o BC autorizou outras formas de pagamento no exterior além do cartão internacional, como transferência bancária e cartões nacionais.
A circular altera a regulamentação cambial sobre a conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito de uso internacional e sobre a forma de pagamento de operações com o exterior.
A adoção dessa sistemática está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente. A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.
Fonte: Exame