Cartas de adjudicação

Cartas de adjudicação

A carta de adjudicação é um dos tipos de carta de sentença.

 

O que é um imóvel adjudicado?

Imóvel adjudicado é a preocupação de muitas pessoas. Isto porque, quando se tem um imóvel próprio, tememos por sua segurança, como por exemplo, um financiamento habitacional.

O imóvel adjudicado é aquele que foi transferido do seu dono para o adquirente (credor ou qualquer outro legitimado), que então assume os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

 

O que é carta de adjudicação?

É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.

Prevista no artigo 876 do Novo CPC, a carta de adjudicação é a forma preferencial de expropriação e como expresso no artigo 825 visa execução por quantia certa.

Para melhor explicar, podemos dizer que a carta de adjudicação é a primeira forma que o credor tem para reaver o que lhe é devido.

A adjudicação é ato judicial que estabelece e declara que a propriedade imóvel deve ser transferida de seu primitivo dono para o credor, objetivando satisfazer um crédito.

 

Quem pode solicitar a carta de adjudicação do bem do devedor?

  • credor;
  • credor com garantia real;
  • credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem;
  • cônjuge, ascendentes e descendentes do executado.

Para que o credor possa exercer o direito da adjudicação, existem dois pressupostos a serem observados:

  • fazer o requerimento;
  • a oferta de preço em valor não inferior ao da avaliação.

 

Quais são os documentos necessários para a carta de adjudicação?

  • inicial com a descrição dos bens;
  • termo de inventariante;
  • sentença;
  • certidão de trânsito em julgado;
  • certidões negativas (municipal, estadual e federal); e
  • escritura do imóvel ou documento do bem a ser adjudicado.

 

Quanto tempo demora uma carta de adjudicação?

Após ser intimido, o titular do imóvel deverá manifestar ou outorgar a escritura do imóvel em até 15 dias.

Se não se manifestar, estará concordando com o processo e será responsável pelo pagamento das custas processuais.

Uma vez assinada, a carta de adjudicação substitui a escritura pública, devendo ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente.

De acordo com o artigo 877 §1o do CPC, a adjudicação será considerada finalizada com o auto lavrado e assinado no Cartório de Notas.

O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogado para carta de adjudicação e profissionais experientes e qualificados na área do Direito imobiliário e do Direito Civil.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

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