Circular da CEF autoriza liberação do FGTS em caso de demissão por força maior.

Circular da CEF autoriza liberação do FGTS em caso de  demissão por força maior.

Muitas são as empresas que perguntam se dispensar o empregado por motivo de força maior permite sacar o FGTS.

A princípio, em situações como essa e mesmo diante do estado de calamidade pública que estamos enfrentando diversos empregados encontraram dificuldades para sacar o FGTS, tendo que promover ação judicial para obter a liberação.

Contudo, no dia 29/04/2020 a CEF comunicou a liberação dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca, sem a necessidade de apresentar decisão da Justiça reconhecendo o motivo da demissão como força maior. Essa nova regra encontra-se na circular 903/2020.

A demissão do empregado por força maior é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para situações que não podem ser evitadas e que ocasionam o fechamento da empresa, como no caso de empresas que acabam fechando em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

A MP 927 também prevê a possibilidade demissão do empregado por força maior em razão da pandemia do Coronavírus.

A nova regra da CEF beneficiará os trabalhadores dispensados por força maior pois ficarão dispensados de apresentar prova de ação judicial para o saque de FGTS, ele deve se dar para o recebimento do seguro-desemprego.

Contudo, vale ressaltar que a dispensa da certidão judicial no momento do saque é temporária para o trabalhador, em razão da pandemia e do número alto de pedidos de movimentação durante a calamidade pública.

Bem provável que a essa circular da CEF não permaneça valendo quando acabar o estado de calamidade pública, tendo havido essa flexibilização quanto à demissão por força maior em razão da pandemia que estamos enfrentando.

Importante ainda ressaltar que a nova circular da CEF não isenta a empresa de observar pressupostos legais da demissão por força maior, na medida em que poderá ser obrigada a comprovar judicialmente o prejuízo financeiro que tenha dado causa à demissão.

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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

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