COF- CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA e a sua atualização por causa do COVID-19

COF- CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA e a sua atualização por causa do COVID-19

De acordo com a Lei de Franquias , a COF é a Circular de Oferta da Franquia de uma marca. É um documento desenvolvido pelos franqueadores com o objetivo de apresentar as condições gerais do negócio no que diz respeito aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes.

Documento que o Franqueador enviará ao Franqueado

Este documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo, devendo ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento do contrato, conforme artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da lei 13.966/2019.

O momento da entrega da COF é variado. Desta forma, os franqueadores podem entregar o documento quando o candidato demonstra interesse na franquia ou após a primeira conversa com o potencial, a fim de verificar se ele tem o perfil desejado.

Quais as principais informações sobre uma franquia e que devem estar disponíveis na COF?

  • histórico da rede de franquia;
  • qualificação completa do franqueador;
  • informações sobra a parte financeira da rede de franquia;
  • apresentação da organização societária do negócio, com o nome e lista de todas as empresas ligadas a ela;
  • pendências judiciais;
  • descrição da franquia e do negócio;
  • atividades que deverão ser desempenhadas pelo franqueado;
  • perfil do franqueado ideal;
  • requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e administração do negócio;
  • valores necessários para o investimento inicial, taxa de franquia, gastos períodos e outras despesas importantes para o negócio;
  • relação completa de franqueados e ex-franqueados;
  • território de atuação;
  • fornecedores;
  • o que é oferecido pela franqueadora;
  • o que pode gerar penalidades/multas e quais são essas penalidades/multas.

 

Com o Isolamento Social pelo Covid-19 a COF precisou ser atualizada

Com o isolamento social devido a pandemia da Covid-19, a OMS (Organização Mundial da Saúde) impôs regras de distanciamento, bem como, maximizou medidas sanitárias para minimizar a disseminação do vírus.

Em razão destas medidas de isolamento social, o comércio permaneceu fechado tendo que se adaptar ao digital e online.

Entre as informações obrigatoriamente necessárias na COF devido a pandemia da Covid-19 destacamos:

  • balanços;
  • informações financeiras da empresa franqueadora dos últimos dois exercícios;
  • descrição detalhada da franquia;
  • descrição geral do negócio; e
  • condições para incorporação de novas tecnologias às franquias.

Vale lembrar que o balanço patrimonial juntamente com os demonstrativos financeiros de 2018 e 2019 não expõem a situação vivida pela franquia durante a pandemia. O mesmo, podemos dizer sobre 2020 e 2021, que deverão apresentar também notas técnicas descrevendo a situação financeira da empresa com os impactos causados pelo Coronavírus.

Por outro lado, a pandemia trouxe a necessidade das marcas em se reinventar, tornando-se ainda mais atrativas e tecnológicas aos seus consumidores.

Como vimos, as principais mudanças tratam sobre as informações que devem ser disponibilizadas ao franqueado através da COF, exigindo do franqueador muito mais cautela, compromisso, responsabilidade e transparência em seu modelo de negócio.

Apesar da Lei de Franquias ter apenas um ano de vigência, muitas franqueadoras ainda não adequaram a Circular de Oferta da Franquia à nova realidade, colocando em risco a segurança jurídica de ambas as partes.

As partes devem ficar atentas

Vivemos um tempo, no qual cresce o número de ações judiciais no setor, por isso, as partes franqueadas devem cumprir na íntegra a Lei de Franquias.

Para quem pretende empreender através de uma franquia, é imprescindível avaliar a COF com calma e sensatez para que, a partir deste documento você decida se o investimento a ser realizado está adequado ao seu perfil profissional e financeiro.

Já para o franqueador, a falta de um documento bem elaborado, pode acarretar sérios problemas jurídicos no futuro, uma vez que, falhas contratuais prejudicarão a imagem do negócio, sua expansão e consequentemente, seus franqueados.

A Assessoria Jurídica para Franqueador e Franqueado sempre é necessária para garantir uma relação de negócio promissora

O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial e de Franquia assessorando franqueadores e franqueados a resolver conflitos pertinentes a quebra de contrato, seja pela ausência de informações na COF ou pela falta de cumprimento das obrigações assumidas após a assinatura do contrato.

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