- Albino & ChecoliAposentadoriaArtigosBlogClaudia Albino ChecoliPrevidenciário
- abril 8, 2022
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Criança autista tem direito ao Loas?
Deficiência e Autismo – TEA
A Lei 12.764/2012, artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.
O benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de manter o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
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Por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o quanto esta impactada no desempenho de suas atividades e na sua inclusão social.
Para a concessão desse benefício além de requisito deficiência exige-se o requisito de pobreza, a qual deve ser avaliada pelo conjunto do grupo familiar, podendo comprovar, por meio de gastos com moradia, remédios, alimentação, vestuário, consultas médicas entre outros.
Caso se enquadre nos requisitos, o autista receberá um salário mínimo (nacional vigente). É importante destacar que esse benefício não é uma aposentadoria e, portanto, não é permanente. Se algum dos requisitos se alterar ao longo do tempo, por exemplo, se a renda da família vier a aumentar, o benefício pode ser suspenso. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes.
Mas o que é BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao benefício é necessário cumprir 2 requisitos:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
- Comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Assim, a pessoa com autismo precisa comprovar que não pode trabalhar e cuidar do seu próprio sustento e que sua família também não tem condições disso.
Por isso é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades.
Há outro requisito para a criança portadora de deficiência receber o BPC/LOAS?
A criança ou o adolescente devem ser de família de baixa-renda, comprovando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Somente criança pode receber o BPC/LOAS?
Não! Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS.
Quem faz parte do grupo familiar?
O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
É muito importante saber que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como bolsa família e mesmo outro BPC / LOAS não entram no cálculo da renda per capita.
Como se calcula a renda per capita?
Para saber a renda per capita da família do idoso ou da pessoa com deficiência é preciso:
- Somar todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família;
- Considerar como família o grupo de pessoas que vivem na mesma casa, formado pelo solicitante do benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados;
- O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número de integrantes da família. Se o valor final for menor que metade do salário-mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
Quais documentos necessários para pedir BPC/LOAS?
- CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
- Documento de identificação de todas as pessoas da família que residem na mesma casa que o requerente, para verificar a renda de cada uma.
Além da documentação que comprove o critério econômico de baixa renda, a pessoa com deficiência deverá apresentar:
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Perícia Médica e Social
Para que o benefício seja concedido, é necessário que a pessoa com deficiência passe por 2 perícias: médica e social.
A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS e será avaliado o critério da deficiência, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.
Se a pessoa com autismo for maior de idade, leve relatórios que declarem que a pessoa não pode trabalhar pelo próprio sustento ou que apesar de ingressar no mercado de trabalho, não consegue se manter nele, em razão do autismo.
E se o meu pedido for negado?
Se o seu benefício foi indeferido por ter renda per capita acima do limite ou se na perícia não foi confirmada a deficiência, certamente pode solicitar o benefício através de um processo no Juizado Especial Federal.
Claudia Albino de S. Checoli
Advogada Fundadora do Escritório Albino & Checoli Sociedade de Advogados
Pós Graduada em Direito Empresarial - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós Graduada em Direito Previdenciário – Faculdade Legale. Vice Presidente da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP - Subsecção Lapa (2019/2021). Relatora da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2019/2021). Membra da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ambos na OAB / SP - Subsecção Lapa (2019/2021).