- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 8, 2020
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Crime virtual
O MUNDO DIGITAL deixou de ser parte separada da vida cotidiana, abarcando grandes partes do trabalho, da vida social, das comunicações, das compras e, é claro, de alguns aspectos negativos – e o CRIME VIRTUAL é parte desse espelhamento entre o mundo tradicional e o DIGITAL.
Com o crescimento das RELAÇÕES E NEGÓCIOS ONLINE, conhecer os CRIMES VIRTUAIS se tornou fundamental para se proteger contra INFRATORES. Só assim, é possível tomar as devidas PRECAUÇÕES e, se for caso, buscar as MEDIDAS LEGAIS.
No entanto, a maioria dos brasileiros ainda não se informou sobre o tema. De fato, o assunto é novo, mas, quanto antes as pessoas se instruírem a respeito, maior será a efetividade das políticas de combate aos DELITOS CIBERNÉTICOS.
Não raros vemos nas REDES SOCIAIS brigas exaltadas, além de grandes fraudes e prisões, o crime virtual já faz parte das ofensas legais que ocorrem diariamente na sociedade. Sendo assim, é necessário que o cidadão tenha meios de se proteger destas ofensas.
O que é CRIME VIRTUAL?
Legalmente falando, nada diferencia um CRIME VIRTUAL de um crime realizado fora dos MEIOS DIGITAIS. Isso não significa dizer, no entanto, que eles não existam. Pelo contrário: significa que tudo aquilo que é considerado um crime no mundo “real”, é crime quando realizado na INTERNET.
Por isso, a lei não precisa ter um rol de CRIMES CONTRA A HONRA NA INTERNET, por exemplo. Qualquer situação de CALÚNIA, INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO da vida comum também são configuradas assim na vida digital. Isso vale para FRAUDES, EXTORSÕES ou disponibilização de PRODUTOS ILEGAIS.
O que caracteriza um CRIME VIRTUAL?
O Direito apresenta soluções tanto para os DELITOS DE INFORMÁTICA como para os comuns praticados no MEIO ELETRÔNICO. Ambos os casos são denominados CRIMES CIBERNÉTICOS, embora não sejam idênticos.
Nos CRIMES DE INFORMÁTICA, incorporados ao Código Penal pela Lei de Crimes Cibernéticos, a legislação aplicável aborda condutas que se tornaram possíveis a partir da tecnologia, como INVADIR UM COMPUTADOR, DERRUBAR UM SERVIÇO DE INTERNET e ADULTERAR DADOS EM SERVIDORES DE EMPRESAS.
Já nos demais, a conduta já existia antes, como OFENDER A HONRA DE ALGUÉM, enganar uma pessoa para obter dinheiro e atribuir um crime sabidamente falso a terceiro. Aqui, a internet apenas ampliou o alcance dos infratores.
Quais são os impactos dos CRIMES VIRTUAIS?
A empresa Symantec, recentemente em seu relatório, a qual é responsável pelo antivírus Norton, estima que cerca de 65% dos adultos já foram vítimas de CRIMES VIRTUAIS em todo o mundo, e o número no Brasil chega a 76%.
A maior parte dos DELITOS corresponde ao uso de vírus de computador (53%). Há, contudo, outros destaques, como golpes online (10%), assédio sexual (7%) e fraudes de cartão de crédito (7%). Logo, além do patrimônio, os delitos afetam a privacidade, a honra, a imagem e a liberdade sexual.
Nesse sentido, além do aspecto criminal, as infrações podem gerar o DIREITO À INDENIZAÇÃO NA ESFERA CÍVEL PELO DANO CAUSADO.
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Quais são os principais TIPOS DE CRIME VIRTUAL?
A lista de CRIMES VIRTUAIS é bastante extensa porque abrange todos os DELITOS cuja execução pode ser realizada pelos MEIOS DIGITAIS.
Injúria, calúnia e difamação
Os delitos que violam a honra chamam cada vez mais a atenção das autoridades, porque o anonimato das redes sociais facilita a execução.
A INJÚRIA é a ofensa direta à honra, com xingamentos e agressões verbais; a CALÚNIA é a atribuição de crime sabidamente falso e a DIFAMAÇÃO é a atribuição de fatos contrários à reputação da pessoa.
Invasão de dispositivos de informática
A legislação proíbe uma série de ações voltadas ao ROUBO e ao uso indevido de dados, com a vedação das invasões não autorizadas de dispositivos. Além disso, as penas são aumentadas sempre que a ação gera PREJUÍZO ECONÔMICO ou concretiza o objetivo de se apropriar indevidamente de informações.
Estelionato
Uso de FRAUDES, INDUÇÃO DE PESSOAS AO ERRO, ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS, FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, etc. para OBTER VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO também estão entre os principais CRIMES VIRTUAIS. De sites e e-mails que oferecem OFERTAS MILAGROSAS até a abordagem direta do usuário, há diversas formas de sofrer com o ESTELIONATO VIRTUAL.
Como DENUNCIAR UM CRIME VIRTUAL?
A forma correta de DENUNCIAR UM CRIME VIRTUAL é por um BOLETIM DE OCORRÊNCIA, junto à delegacia de polícia, ou no site da polícia, que já disponibiliza a possibilidade de realizá-lo de forma digital, e posteriormente levando todas as provas para instruir bem o processo.
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