Danos à Imagem e Danos Estéticos

Danos à Imagem e Danos Estéticos

Diante das constantes mudanças e avanços da nossa sociedade, o direito   precisou ampliar o leque de MODALIDADES DE DANOS QUE PODEM SER CAUSADOS A UM INDIVÍDUO. Dessa forma, o direito brasileiro se encontrou obrigado a ir além, simplesmente, dos DANOS MORAL E MATERIAL, que os mais conhecidos e utilizados.

Os DANOS À IMAGEM e os DANOS ESTÉTICOS vêm ganhando espaço e estão ficando cada vez mais comuns dentro do Poder Judiciário. Ambos os danos são considerados DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, ou seja, que VÃO ALÉM DE UM PREJUÍZO SIMPLESMENTE ECONÔMICO, e possuem algumas peculiaridades, como veremos a seguir.

O que é DANO À IMAGEM?

Os DANOS À IMAGEM são aqueles DANOS CAUSADOS ATRAVÉS DE UMA EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE UMA PESSOA. É uma forma de EXPOSIÇÃO DEGRADANTE, ou até NÃO AUTORIZADA PELO INDIVÍDUO.

O DANO À IMAGEM É CONHECIDO COMO SENDO UM DANO AUTÔNOMO, ou seja, ele NÃO PRECISA ESTAR LIGADO À HONRA DO INDIVÍDUO.

O DANO À IMAGEM pode se caracterizar, por exemplo, pela
reprodução de uma imagem para fins comerciais
sem autorização da pessoa veiculada.

Todas AS PESSOAS POSSUEM DIREITO SOBRE SUA PRÓPRIA VIDA, e TAMBÉM POSSUEM LIBERDADE PARA TOMAR DECISÕES SOBRE A SUA INTIMIDADE. Por isso, O DIREITO À IMAGEM ESTÁ ESTRITAMENTE LIGADO À INTIMIDADE DOS INDIVÍDUOS.

Porém, vale ressaltar que no caso de PESSOAS PÚBLICAS, existe uma limitação nessa necessidade de AUTORIZAÇÃO DE VEICULAÇÃO DA IMAGEM, por um motivo óbvio.

Como estes profissionais são PESSOAS LIGADAS AO PÚBLICO, existe uma espécie de “PRESUNÇÃO DE CONSENTIMENTO” do USO DA SUA IMAGEM, por isso falamos que nesses casos, há um limite em protestar este direito.

Como COMPROVAR um DANO À IMAGEM?

Quando se busca a REPARAÇÃO POR DANOS À IMAGEM, é necessário comprovar a CONDUTA ILÍCITA realizada, e também, comprovar os prejuízos causados por este fato.

Ao réu (aquele que veiculou de forma indevida a imagem), caberá PROVAR QUE O OFENDIDO AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM.

O que é DANO ESTÉTICO?

O DANO ESTÉTICO se caracteriza quando acontece uma ALTERAÇÃO ESTÉTICA PERMANENTE que causa desagrado para a pessoa ofendida e/ou para quem a observa.

Acerca dessa questão, existem alguns pontos complexos, como por exemplo, identificar que essa alteração realmente foi prejudicial, o quão ampla foi essa alteração e o que “permanente” significa.

Seria um DANO IRREPARÁVEL NATURALMENTE ou seria um DANO IRREPARÁVEL INCLUSIVE COM CIRURGIA PLÁSTICA?

Essas questões são muito discutidas na doutrina e jurisprudência, variando de caso para caso.

Por fim, importante ressaltar que os DANOS ESTÉTICOS NÃO SÃO SOMENTE AQUELES LIGADOS À APARÊNCIA EXTERNA.
Eles incluem, também, ALTERAÇÕES NA VOZ, LIMITAÇÕES EM MOVIMENTOS, entre outros DANOS FÍSICOS.

Como COMPROVAR um DANO ESTÉTICO?

Como qualquer outro DANO, o DANO ESTÉTICO precisa ser provado pelo ofendido para que seja passível de indenização.

Em outras palavras, é preciso COMPROVAR QUE A CONDUTA REALIZADA POR ALGUÉM TROUXE PREJUÍZOS NA ESTÉTICA DE OUTRA PESSOA, causando desagrado para ela e/ou para quem a observa.

Geralmente, a maior prova de um DANO ESTÉTICO É A COMPARAÇÃO COM FOTOS ANTERIORES AO DANO SOFRIDO.

Um exemplo é uma CIRURGIA PLÁSTICA MAL EXECUTADA, que comprometeu a beleza exterior da pessoa.

Necessário salientar que não é preciso que a LESÃO apareça a toda hora, ou seja, que ela seja visível a todos. Esse dano existindo em qualquer parte do corpo já pode ser um motivo para INDENIZAÇÃO.

Qual o VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DANO À IMAGEM OU VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DANO ESTÉTICO? Como ela é decidida?

Uma INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM ou uma INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO é passível de ocorrer quando existir uma VEICULAÇÃO INDEVIDA DE UMA IMAGEM, ou quando, em decorrente de um ato ou omissão de alguém, ocorreu um DANO NA APARÊNCIA DE OUTRO.

Uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM ou uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, busca REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO A ALGUÉM.

REPARAR O DANO é uma maneira de dizer, pois, a INDENIZAÇÃO é feita através de uma PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, que nada mais é que uma forma de “ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO PRATICADO”.

O juiz irá, entre outras coisas, analisar a CULPA DO OFENSOR E SUA RELAÇÃO COM O DANO CAUSADO AO OFENDIDO, a EXTENSÃO DO DANO (a intensidade do dano), a CONDIÇÃO PESSOAL E SOCIAL DO OFENDIDO, bem como a SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO.

Após essa análise ter sido finalizada, e todas as provas terem sido avaliadas, um VALOR REFERENTE A INDENIZAÇÃO será determinado pelo juiz da ação, na busca de REPARAR O DANO sofrido.

Por fim, vale ressaltar que é lícita a CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO ESTÉTICO E DANO MORAL segundo a legislação brasileira.

Isso comprova que DANO MORAL E DANO ESTÉTICO SÃO COISAS DISTINTAS e podem ser cumuladas caso o ofendido tenha sido ABALADO TANTO ESTETICAMENTE QUANTO MORALMENTE PELO ATO OU OMISSÃO DE ALGUÉM.

Quanto demora um PROCESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANO À IMAGEM ou PROCESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO?

A duração de um PROCESSO DE INDENIZAÇÃO, seja ele decorrente de um DANO À IMAGEM ou de um DANO ESTÉTICO, pode variar muito, pois cada caso possui suas peculiaridades. Porém, em linhas gerais, o tempo médio de duração de uma ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS À IMAGEM ou INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO é de 1 a 2 anos.

No entanto, vale ressaltar que irá depender da comarca em que o processo está acontecendo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

Qual é o primeiro passo para solicitar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO?

Se você passou por uma situação que lhe causou um dano, seja um DANO À IMAGEM ou um DANO ESTÉTICO, e você quer buscar uma INDENIZAÇÃO por isso, o primeiro passo é encontrar um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE DANOS À IMAGEM ou ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS.

É necessário, ainda, dar-se conta do prazo prescricional da ação. Uma AÇÃO INDENIZATÓRIA POR UM DANO À IMAGEM OU POR UM DANO ESTÉTICO POSSUI UM PRAZO DE 3 ANOS, ou seja, após o fato ter ocorrido, você tem 3 anos para INGRESSAR COM UMA AÇÃO PARA BUSCA DE INDENIZAÇÃO.

 

O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS À IMAGEM E AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.

Se você vive ou viveu uma situação que gere o direito à indenização fale agora mesmo com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

Posts relacionados

Contrato de namoro em tempos de pandemia

Contrato de namoro em tempos de pandemia

O contrato de namoro em tempos de “vamos ver se funciona”, aumentou durante a pandemia, uma vez que, muitos casais passaram…
Importunação sexual

Importunação sexual

O assédio é um dos maiores obstáculos a integridade física e psicológica da mulher, que ainda lida com uma série de…
Ofensa à honra gera dano moral

Ofensa à honra gera dano moral

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.