Direito de propriedade e a vida em condomínio residencial

Direito de propriedade e  a vida em condomínio residencial

A convivência harmônica nos condomínios tem se tornado cada vez mais difícil.

Um levantamento feito pela ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), mostra que o atrito entre vizinhos aumentou consideravelmente durante a pandemia do Coronavírus.

A necessidade do trabalho Home Office fez com que as pessoas passem mais tempo em casa e com isso, as reclamações devido ao barulho nos condomínios aumentaram cerca de 75%, considerando o maior volume de reclamações devido ao uso de instrumentos musicais, música alta e animais de estimação.

Vamos dividir este tema em 2 artigos, começando acerca do direito de propriedade para quem vive em condomínio.

 

Você sabe onde termina o seu direito e começa o direito do seu vizinho quando se reside em um condomínio?

A maioria das famílias buscam viver em condomínios fechados para ter mais segurança e sossego. No entanto, residir em condomínio não exclui possíveis incômodos causados pelos vizinhos.

O que não faltam são situações envolvendo barulhos que incomodam e tiram o sossego de muitos moradores que residem em condomínios fechados.

Lembre-se: O direito de um morador não deve se sobrepor ao sossego,
salubridade ou segurança dos demais.

O DIREITO DE PROPRIEDADE QUANDO SE VIVE EM CONDOMÍNIO

O que é direito de propriedade?

De acordo com o artigo 1228 do Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa (imóvel), e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O direito de propriedade garante a qualquer pessoa possuir, desfrutar e decidir o que é feito dos seus bens, desde que, dentro dos limites da lei.

 

O direito de propriedade é absoluto para quem reside em condomínio?

Não.

O direito de propriedade para quem reside em condomínios não é absoluto, já que a propriedade de uma determinada pessoa, compõe ao mesmo tempo em fração ideal a propriedade de todos os outros condôminos.

O Código Civil prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva.

O direito de propriedade passa a ser limitado quando levamos em consideração que um indivíduo não tem o direito de exercer um comportamento que fuja da normalidade, causando danos a outra pessoa.

Os moradores de condomínios residenciais compartilham de formas diferenciadas de áreas privativas e ambientes comuns.

Eles estabelecem regras comuns para o uso dos espaços e restringem determinadas condutas de seus habitantes.

Para residir em condomínio, deve-se cumprir o que determina a convenção ou o regimento interno a fim de não sofrer punição com as próprias regras do condomínio, mas também, com dispositivos legais que protegem as pessoas, como a Lei 3.688/41, conhecida como Lei das Contravenções Penais, artigo 42, incisos I ao IV, podendo resultar em prisão simples e pagamento de multa.

No entanto, muitas vezes, a convenção condominial diverge da legislação que rege o direito de propriedade, bem como demais leis que protegem o sossego e o bem estar de quem ali também mora.

Ter consideração com os vizinhos é essencial para residir em condomínio.

O proprietário ou morador de condomínio que diz “faço o que eu bem quiser na minha casa”, está ignorando as leis que impõem que seus direitos estejam limitados ao interior de sua moradia.

O morador que faz barulho excessivo, ultrapassando as paredes de um apartamento ou de uma casa, está cometendo ato ilícito, que pode gerar multa de até 10 vezes a cota condominial.

Dúvidas sobre direito de propriedade em condomínio?

O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica na área do Direito Civil e Condominial, bem como, assessoria jurídica às empresas, através de advogados especialistas em Direito Empresarial  para elaboração de contratos ou revisão de contratos empresariais.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

 

 

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