Fui vítima de pornô vingança. E agora?

Fui vítima de pornô vingança. E agora?

O compartilhamento de conteúdo íntimo nas redes sociais se tornou comum, mas, às vezes, acaba gerando exposições indesejáveis, inclusive em sites pornográficos.

Também conhecida como Revenge Porn, a pornografia de vingança pode causar danos irreparáveis às vítimas.

O que é pornografia de vingança?

A pornô vingança é expor na internet fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa fotografada ou filmada em redes sociais e sites pornográficos.

O isolamento social causado pela pandemia Coronavírus, trouxe mudanças culturais e tecnológicas na vida de todos nós.

Passamos a fotografar e filmar todos os momentos para postar nas redes sociais e compartilhar através de aplicativos de mensagens.

Entretanto, fazer uso dessa prática de forma dolosa, pode causar danos psicológicos, lesões à imagem, memória, honra (objetiva e subjetiva), vida privada e intimidade alheias.

Com o advento da Lei nº 13.718/2018, divulgar imagens e vídeos íntimos sem autorização do fotografado passou a ser considerado crime.

Inserindo novos crimes no texto do Código Penal, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.

O artigo 218-C do Código Penal prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento previsto no mencionado artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de 1/3 até 2/3 da pena.

 

Vingança motiva vazamento de fotos e vídeos íntimos nas redes sociais e sites pornográficos

Os motivos da pornografia de vingança são vários. Embora presente na própria expressão que define a violência, o motivo vingança é predominante na maioria dos casos.

Com intuito de expor e humilhar as vítimas, principalmente mulheres ou pessoas LGBTQIAP+ após o fim de um relacionamento, ninguém está livre do perigo de ter imagens íntimas vazadas sem o devido consentimento.

Vale destacar que o vazamento ou compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, pode estar ligado a outros crimes, como ameaça, extorsão e invasão do aparelho.

 

A responsabilidade das redes sociais

A responsabilidade pelo sofrimento das vítimas de pornografia de vingança também está nas mãos das redes sociais.

Ferramentas específicas para combater o compartilhamento não-autorizado de materiais íntimos em seu ambiente de convívio virtual vão se ajustando a políticas para coibir a exposição das vítimas da pornografia de vingança e também as legislações específicas para lidar com o problema.

Conforme prevê o artigo 21 da Lei nº 12.965/14, a vítima pode solicitar a exclusão do conteúdo ilícito diretamente dos sites em que houve a publicação.

Caso não retire do ar o conteúdo gerado por terceiros, o provedor será responsabilizado subsidiariamente se não retirar o conteúdo do ar após ser notificado.

 

O que fazer se você for vítima de pornografia de vingança?

A vítima deve comparecer ao DRCC (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos), preferencialmente, acompanhada de um advogado criminalista para abrir processo e solicitar reparação por danos morais.

Lembre-se sempre: a pornografia de vingança é uma forma de violência de gênero contra as mulheres.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós-graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

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