- ArtigosCreuza Almeida
- maio 17, 2021
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Homofobia: Discriminação e violência
O Dia Internacional Contra a Homofobia é celebrado anualmente em 17 de maio desde 2004 para comemorar a decisão da OMS (Organização Mundial da Saúde) em desclassificar a homossexualidade como um distúrbio mental da CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), uma das primeiras grandes conquistas da comunidade e do ativismo LGBTQI+ e também, para chamar a atenção da sociedade para a violência, discriminação e preconceito sofridos por homossexuais, bissexuais e transgêneros.
De 2000 a 2019, quase 5 mil pessoas foram assassinadas em razão da sua orientação sexual, mas, dados incompletos afetam o retrato da violência contra a população LGBTQI+ no Brasil.
Homofobia é crime?
A homofobia pode ser definida como “uma aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio, preconceito que algumas pessoas nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais (também conhecidos como grupos LGBTQI+)”.
De acordo com o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, o objetivo fundamental da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação “.
Assim, podemos entender a homofobia como forma de preconceito e discriminação.
Ainda não existe uma lei contra o crime de homofobia, mas, em 2019, por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a homofobia e a transfobia se enquadram no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.
Principais conquistas e direitos LGBTQI+ no Brasil
- SUS passa a realizar cirurgias de redesignação sexual;
- Aprovação da Lei Maria da Penha que inclui políticas para mulheres LGBT;
- STJ reconhece que casais homossexuais têm o direito de adotar filhos;
- CNJ emite resolução para realização do casamento homoafetivo em cartórios;
- Decreto garante uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
- STF autoriza alteração de nome e gênero no registro civil nos cartórios;
- STF determina que discriminação contra pessoas LGBT é crime;
- STF suspende restrições para doação de sangue por homossexuais.
Diretos homoafetivos na área cível
- indenizações por discriminação de gênero e orientação sexual;
- danos morais relativos à discriminação por orientação sexual;
- compensações por agressão aos direitos LGBT em ambiente social, familiar ou de trabalho;
- reparação de danos por homofobia em geral.
Diretos homoafetivos na área de família e sucessões
- reconhecimento de união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo;
- contrato de parceria civil de casais gays, transsexuais e transgêneros;
- casamento homoafetivo;
- divórcio homoafetivo;
- pacto antenupcial homoafetiva;
- guarda dos filhos, pensão alimentícia de casais do mesmo sexo;
- alimentos entre cônjuges ou companheiros;
- partilha de bens;
- herança e testamento;
- planos de saúde;
- direito previdenciário homoafetivo;
- adoção por casais homossexuais;
- separação e dissolução de parceria civil;
- questões sucessórias por falecimento do cônjuge;
- visita íntima na prisão;
- receber auxílio-reclusão do parceiro;
- reprodução assistida homoafetiva / reprodução assistida de união homoafetiva;
Diretos homoafetivos na área de registro civil
- mudança de nome e gênero junto ao Registro Civil por identidade sexual;
- registro de nascimento de crianças de casais do mesmo sexo;
- cirurgia de adequação de gênero;
- direitos de personalidade;
- inseminação artificial por casais homoafetivos;
- ação judicial para registro de criança em nome de dois pais ou duas mães por inseminação caseira;
- barriga solidária (barriga de aluguel);
- filiação socioafetiva para casais LGBT.
Diretos homoafetivos na área criminal
- crimes motivados por homofobia;
- crime de preconceito contra gênero, sexo, orientação e identidade sexual.
O escritório Creuza Almeida Advogados trata a advocacia como instrumento de transformação social e igualdade.
Nossa forma de solucionar conflitos de forma rápida e humanizada é que nos diferencia para resolver causas homoafetivas.
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Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.