Implicações jurídicas na área tributária em tempos de coronavírus

Implicações jurídicas na área tributária em tempos de coronavírus

Diante das intempéries causadas pela pandemia do Coronavírus, muitas medidas foram adotadas para diminuir o impacto causado na área empresarial.

Não podemos negar que o papel das empresas no combate ao Coronavírus foi e está sendo imprescindível para evitar a disseminação da doença. Em contrapartida, as empresas tiveram que mudar totalmente a sua rotina seja disponibilizando equipamentos para o trabalho home office, seja fornecendo materiais e produtos de higiene e segurança para uso dos empregados que estão trabalhando.

Fato é que as empresas vêm buscando formas de economizar para se manter vivas neste cenário incerto e a economia tributária, passou a ser uma opção em meio a pandemia.

Existem medidas para redução da carga tributária criadas neste momento de pandemia do coronavírus?

Sim.

O Governo já instituiu várias medidas acerca da redução tributária a fim de minimizar custos imediatos com o pagamento de tributos. Conheças as principais medidas clicando aqui.

Contudo, apesar das medidas que prorrogam prazos, reduzem carga tributária, entre outras, não é o suficiente para as empresas se adequarem a nova realidade durante e após a quarentena, uma vez que a economia deve voltar ao normal a passos lentos.

Além de adiar ou prorrogar o pagamento de impostos federais por 90 dias sem juros ou multa, conforme mencionamos em artigo publicado anteriormente, um ponto importante neste momento e que com certeza fará diferença é rever toda a rotina interna da empresa.

Então, o que os empresários podem fazer?

O ideal é que as empresas aproveitem este momento para realizar uma revisão fiscal e tributária ou até mesmo, repensar o seu planejamento tributário.

A administração tributária pode ajudar as empresas a enfrentar este momento reforçando seu caixa de forma rápida. Não pagar os tributos imediatamente e direcionar esta verba diretamente para o caixa da empresa.

Mudar o regime fiscal ou a forma de tributação atual pode ser uma opção para muitas empresas. O empresário deve ter em mente que é possível gastar somente o necessário com o pagamento dos tributos e fazer isto dentro da lei.

Este é o momento de identificar oportunidades tributárias.

Embora já sejam opções disponíveis, a compensação e restituição de tributos federais aumenta o desejo dos contribuintes em ter outros benefícios tributários.

Adiar o pagamento dos tributos é eficiente por algum tempo, mas este tipo de medida não é suficiente para manter uma empresa a pleno vapor em um momento tão delicado que o Brasil vive.

Como recuperar créditos tributários?

Independente do regime tributário de uma empresa, é necessário revisar valores de tributos já pagos para identificar pagamentos indevidos ou a maior e solicitar a sua restituição junto à Receita Federal.

Empresas do Simples Nacional

Empresas sujeitas ao regime de tributação monofásico do PIS/COFINS (aquele que se assemelha à substituição tributária, devido a atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço) ou a substituição tributária do ICMS, podem solicitar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Empresas do lucro real ou presumido

É possível deduzir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para gerar caixa.

A restituição do PIS/COFINS que foi recolhido a maior por conta da utilização do ICMS na base de cálculo é inconstitucional, desta forma, os contribuintes no regime não cumulativo podem e devem solicitar a restituição da diferença.

Um exemplo de decisão favorável sobre créditos tributáveis federais de PIS foi a restituição recebida pela Fertilizantes Heringer.

A empresa que opera em recuperação judicial, entrou com ação judicial e recebeu no início deste mês de abril uma restituição no valor de R$ 4,2 milhões referente a apuração do 2º, 3º e 4º trimestres de 2010.

A recomendação do escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados é para que as empresas busquem assessoria jurídica tributária para avaliar o cenário atual da empresa e propor as soluções mais adequadas e assertivas a fim de fortalecer sua operação e enfrentar a pandemia do Coronavírus com maior fôlego de caixa.

 

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