Indenização substitutiva

Indenização substitutiva

Você já ouviu falar em indenização substitutiva?

A indenização substitutiva é o valor pago em substituição a uma obrigação que não foi cumprida pelo empregador.

Esse tipo de reparação é comum nos casos em que o empregado, detentor de estabilidade, é demitido e está previsto no artigo 496 da CLT.

Art. 496 – Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

A indenização substitutiva, nesses casos, corresponderá às obrigações que seriam devidas pelo período de estabilidade que não foi respeitado pelo empregador.

De acordo com o ministro Alexandre Ramos do TST:

“As pessoas se relacionam por um contrato ou por qualquer outro tipo de relação jurídica, a primeira obrigação que elas têm é de cumprir os seus deveres; deveres jurídicos e os deveres contratuais.

Quando isso não acontece, a parte que descumpre pratica um ato ilícito e o efeito do ato ilícito, o principal efeito, é a reversão das partes ao estado anterior, o status quo ante, anulando qualquer efeito do ato ilícito praticado.”

No âmbito trabalhista, em quais casos a indenização substitutiva deve ser paga?

  • não dação do aviso prévio;
  • não recolhimento do FGTS;
  • não viabilização de um seguro de vida previsto em convenção coletiva;
  • frustração do acesso ao seguro-desemprego;
  • não concessão de férias, entre outros casos.

 

A indenização pode substituir a reintegração do empregado?

Muitas vezes, não é possível voltar às condições da situação anterior e é nessa hipótese que se resolve por uma indenização que substitui o dever originário da parte em cumprir as suas obrigações.

Como fica a indenização substitutiva no caso da empregada gestante?

No caso de uma empregada gestante que é dispensada e não tendo empregador observado a sua estabilidade no emprego, a primeira pretensão que ela deve formular é de reintegração.

Entretanto, há uma súmula do TST que estabelece que a empregada que entra com a ação fora do prazo de estabilidade continua tendo direito a ter uma indenização substitutiva daquele período de estabilidade.

Qual a indenização por demissão de empregado com estabilidade?

Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.

Qual é o entendimento da Justiça do Trabalho em relação a indenização substitutiva?

Quando se trata de um direito de natureza individual e de uma condição pessoal do trabalhador, como o aviso prévio, férias, salário-família, seguro-desemprego, acidente de vida, previsto em convecção coletiva, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a uma indenização substitutiva exatamente para compensar o empregado desse prejuízo que sofreu.

 

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório de advocacia Creuza Almeida Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório de advocacia Creuza Almeida Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Fale conosco agora mesmo clicando aqui.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

Posts relacionados

Assédio moral no trabalho

Assédio moral no trabalho

Alguns empregados podem ser vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. A lei trabalhista protege e ampara empregados que enfrentam…
Contrato de namoro em tempos de pandemia

Contrato de namoro em tempos de pandemia

O contrato de namoro em tempos de “vamos ver se funciona”, aumentou durante a pandemia, uma vez que, muitos casais passaram…
Importunação sexual

Importunação sexual

O assédio é um dos maiores obstáculos a integridade física e psicológica da mulher, que ainda lida com uma série de…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.