Inseminação artificial caseira e o reconhecimento da dupla maternidade

Inseminação artificial caseira e o reconhecimento da dupla maternidade

Muito comum tanto entre casais homossexuais e heterossexuais, a inseminação caseira requer a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher ou homem trans.

No entanto, a inseminação caseira tem sido muito procurada por casais homossexuais que desejam ter filhos sem ter que passar pelo processo de adoção.

Como é feita a inseminação artificial caseira?

A inseminação artificial é um método usado para levar o sêmen até dentro do útero sem a relação sexual.

Esse procedimento encurta o espaço entre o espermatozoide e o óvulo facilitando que uma gravidez aconteça.

A inseminação artificial caseira funciona quando o material é injetado na mulher, que está em seu período fértil, através de uma seringa fina, na maioria das vezes.

De acordo com o CRM (Conselho Regional de Medicina), não existe previsão legal a respeito da inseminação caseira.

O que existe são normas que se destinam aos procedimentos de reprodução assistida, ou seja, com auxílio médico.

Justamente por causa da ausência de regras, o tema vem sendo judicializado com frequência e a prática da inseminação caseira vem dividindo opiniões.

A COPARENTALIDADE NOS CASOS DE INSEMINAÇÃO CASEIRA

A coparentalidade se dá quando duas pessoas desejam gerar um filho para cuidar, educar e manter um vínculo afetivo sem a necessidade das partes terem relações sexuais para isso.

O doador pode ser alguém próximo ou escolhido em um banco de doadores (doação ou compra de sêmen).

As pessoas que desejam realizar a inseminação artificial caseiras são as mais variadas.

São movidas pelo desejo de se tornar pais e mães e em muitos casos, sem ter que assumir um relacionamento com outra pessoa.

A INSEMINAÇÃO NATURAL NO ÂMBITO JURÍDICO

Com exceção a compra do sêmen, Juridicamente falando não há nenhum impeditivo para a realização desta prática, que já existe há muito tempo.

Mas, vale ressaltar que a prática da inseminação caseira não é regulamentada e que a ANVISA não se agrada desta prática por causa dos riscos que a mulher corre ao sofrer uma infecção bacteriana se o material não estiver esterilizado adequadamente ou ao contrair uma doença sexualmente transmissível.

Existem vários bancos de esperma, porém, existem situações nas quais o doador é conhecido e, por isso, os direitos e deveres são os mesmos de uma gravidez comum, com direito a cobrança de pensão, reconhecimento de paternidade e guarda compartilhada.

CONTRATO

Muitas tentantes (nome que se dá às mulheres que desejam engravidar), optam por fazer um contrato com o doador e vice versa, mas, sua validade jurídica está condicionada a um julgamento isolado, já que envolve menores de idade e o procedimento não é regulamentado aqui no Brasil.

DUPLA MATERNIDADE

E quando a companheira também deseja ser mãe?

A evolução do direito das famílias tem sido constante.

Em novembro de 2020, duas mães conseguiram na Justiça o reconhecimento da maternidade concebida por inseminação caseira, cujo material genético foi fornecido por um doador anônimo.

O casal homoafetivo, que vive em união estável, procurou a Justiça para que a criança gestada por uma delas tivesse os nomes de ambas como mães na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e no registro civil de nascimento. 

De acordo com o juiz, “entendeu-se que impedir o reconhecimento da dupla maternidade no caso em exame por não ter a inseminação artificial sido realizada em uma clínica, centro ou serviço de reprodução humana violaria de forma frontal os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à família, positivados nos artigos 5º, inciso I, e 226, caput, da Constituição Federal.

Desta forma, a Justiça do Paraná determinou que criança gerada após inseminação artificial caseira seja registrada em nome de duas mães.

Outro caso recente, ocorreu em Brasília. Um casal homoafetivo, juntos desde 2015 não teve sucesso com a inseminação artificial assistida e optou método caseiro.

Após o nascimento da criança, as mulheres não conseguiram registrar o bebê no Cartório de Registro Civil com o nome de ambas, justamente por existir previsão legal para tal.

Procurada, da 3ª Vara da Família de Brasília concedeu o registro da criança em nome das duas mães, levando em consideração que a maternidade socioafetiva desempenhada pelas duas é incontroversa e que existem os requisitos necessários para o reconhecimento da maternidade afetiva.

O juiz considerou a relação de afeição, apreço e afinidade desenvolvida pelo casal que compartilha o projeto parental desde o início da gestação.

No mês passo, também houve uma decisão favorável em São Paulo, reconhecendo a dupla maternidade a partir de inseminação caseira.

Apesar das divergências entre “tentantes” e especialistas das áreas médica e jurídica, a prática da inseminação artificial caseira vem atraindo muitas mulheres por ser um procedimento mais barato do que a inseminação artificial realizada em clínicas.

Neste contexto, podemos observar que os riscos ao assumir este procedimento são grandes, inclusive ao querer registrar a criança em nome de duas mães.

Tem dúvidas jurídicas a respeito deste tema?

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências

 

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