- ArtigosCreuza Almeida
- dezembro 28, 2020
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Manutenção de posse
O direito à moradia é considerado um direito básico da população e está assegurado na Declaração de Direitos Humanos.
No entanto, é comum ouvirmos falar de imóveis ou terras que foram invadidas por estarem inabitadas a fim de obter alguma vantagem.
Mas, também nos deparamos com situações nas quais existe uma pessoa de posse da terra ou do imóvel, mas mesmo assim, este é invadido.
É possível defender sua propriedade? Como proteger sua posse?
A Constituição Federal estabelece o direito de propriedade como direito fundamental e inviolável, do mesmo modo que, o Código Civil prevê em vários artigos, textos referentes aos direitos possessórios.
Um dos instrumentos utilizados para assegurar a proteção de um imóvel ou de terras é justamente a Ação de Manutenção de Posse.
As ações possessórias preveem que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse e reintegrado no caso de turbação ou esbulho.
Quando cabe a ação de manutenção de posse?
Na ação de manutenção de posse, o possuidor utiliza a Justiça para repelir a perturbação que está sofrendo, no intuito de se manter na posse.
Esta ação, protege o possuidor contra atos de turbação de sua posse. Seu objetivo é fazer cessar o ato do turbador, que molesta o exercício da posse, sem eliminar a própria posse.
O que é turbação?
A turbação ocorre quando existe a prática de atos abusivos que dificultam o livre exercício do possuidor.
Exemplo: derrubada de uma cerca limítrofe, abertura de uma passagem em um terreno alheio ou até mesmo da ocupação de parte de um terreno sem que o dono perca a posse de toda a área.
Quando isso acontece, o proprietário pode entrar com uma ação de manutenção da posse, alegando a turbação.
O que é esbulho possessório?
Ocorre quando há retirada violenta do legítimo possuidor de um imóvel.
Neste caso, o possuidor fica impedido de exercer o seu direito de posse, o que caracteriza crime de usurpação.
Exemplo: invasão de terras ou de imóvel.
Quais são os requisitos para a ação de manutenção de posse?
- Comprovar a sua posse;
- Comprovar a turbação ou o esbulho;
- Data da turbação ou do esbulho;
- Comprovar a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção;
- Perda da posse na ação de reintegração.
Qual a diferença entre reintegração de posse e manutenção de posse?
A principal diferença está no estado da posse (perda ou perturbação).
Desta forma, quando se perde a posse é considerado reintegração de posse e quando há perturbação, mas a posse é mantida, consideramos manutenção de posse.
Lembrando que, também há, o interdito proibitório, quando há uma expectativa de perder o as terras ou o imóvel.
Leia mais sobre interdito proibitório.
Seja na turbação, seja no esbulho, a posse deve ser julgada, a favor daquele que prova o domínio sobre a terra ou imóvel em questão.
Como impedir ameaças à posse do seu imóvel?
Não são todas as ofensas a um direito que implicam violência ou terminam em invasão ou ocupação irregular propriamente dita. Em muitos casos, existe apenas a ameaça de que algo possa acontecer.
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1210, prevê que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Se você está sofrendo ameaças e elas te impedem de usufruir adequadamente do seu imóvel ou das suas terras, a ação de manutenção de posse é uma medida eficiente para fazer cessar esta agressão.
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