- AdvocaciaDeborah Brito
- abril 22, 2020
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Medidas tributárias em tempos de Coronavírus
Os efeitos causados pelo Coronavírus ao redor do mundo têm sido significantes.
O cenário corporativo brasileiro vive mais uma incerteza. Desta vez, relacionada a pandemia do Covid-19.
Milhares de empresas correm o risco de fechar e milhares de pessoas correm o risco de ficar desempregadas.
De acordo com pesquisa realizada pelo SEBRAE, a queda de faturamento devido ao isolamento social afetou 89% das micro e pequenas empresas e 36% dos empreendedores afirmam que se a quarentena persistir por mais 30 dias, fecharão seus negócios permanentemente.
O fechamento do comércio e de outros tipos de negócios por causa da quarentena, atinge empresas em um momento ainda de pós-recuperação a uma crise econômica iniciada em 2016.
O Governo tem instituído medidas emergenciais a fim de amenizar os impactos do Covid-19 e anunciou uma série de medidas tributárias.
Estas medidas visam suspender, alterar ou adiar valores que seriam recolhidos pelos cofres públicos, bem como, altera os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As principais medidas foram:
Portaria ME nº 139/2020
Prorroga o prazo de pagamento dos tributos:
– PIS/PASEP e COFINS;
– Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
– Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT);
– Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física;
– INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique a produção rural;
– Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
As competências de março e abril de 2020 poderão ser pagas no prazo de vencimento das apurações de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Resolução CGSN nº 154/2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, sendo:
1 – Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), INSS, ICMS e ISS, ficam prorrogados por 6 meses, conforme segue:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
2 – Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D, ficam prorrogados por 3 meses, conforme segue:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Medida Provisória nº 932/2020
Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) de 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, sendo:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%
– Serviço Social da Indústria – Sesi: 0,75%
– Serviço Social do Comércio – Sesc: 0,75%
– Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac: 0,5%
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai: 0,5%
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat: 0,5%
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
* Sobre folha de pagamento: 1,25%
* Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Jurídica): 0,125%
* Sobre a receita da comercialização da produção rural (Pessoa Física): 0,1%
Decreto nº 10.305/2020: Redução a zero da alíquota do IOF-Crédito
Reduz a zero as alíquotas do IOF nas operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020, abrangendo, inclusive, a alíquota do adicional de IOF de 0,38%.
Resoluções CAMEX nº 22/2020, nº 28/2020 e Decreto nº 10.285/20
Reduzem a zero das alíquotas de importação para produtos médicos e hospitalares que são utilizados para os cuidados no tratamento e combate ao Covid-19 até setembro/2020.
Decreto nº 10.302/2020
Reduz a zero até 30 de setembro/2020 as alíquotas do IPI de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
Portaria PGFN nº 7.820/2020
Instituição de procedimentos para a Transação Extraordinária. Está aplicável a créditos inscritos em dívida ativa da União:
– pagamento correspondente a apenas 1% do valor total do débito transacionado parcelado em até 3 vezes;
– parcelamento do restante do valor dividido em até 81 meses. Se pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
– para débitos referente a contribuição previdenciária o prazo para parcelamento é de até 57 meses;
– prorrogação do início do pagamento das demais parcelas do parcelamento para 30/06/2020.
Portaria PGFN nº 7.821/2020
Suspende os atos de cobrança e prazos até 16/06/2020.
– o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade);
– o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária);
– o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
As cobranças administrativas abaixo também ficam suspensas por 90 dias.
– encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto;
– instauração de novos PARR (Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade);
– início de procedimento de exclusão de parcelamento no âmbito da PGFN.
Portaria RFB nº 543/2020
Suspende até 29/05/2020 os seguintes atos na Receita Federal:
– emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
– registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020
Prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com efeitos de Negativa.
Estas são apenas algumas das medidas tributárias lançadas pelo Governo.
Contudo, também é possível neste momento, ajuizar ação para recuperar valores que foram pagos a mais de PIS/COFINS nos últimos 5 anos e interromper o pagamento indevido a partir de agora.
Outra possibilidade para ajudar a equilibrar o fluxo de caixa da sua empresa a recuperar a multa de 10% sobre o FGTS das demissões sem justa causa realizadas pela sua empresa entre 2015 a 2019.
Se você ainda não ingressou com ação para redução de valores de PIS/COFINS recolhidos indevidamente ou para recuperar a multa do FGTS, procure um advogado tributarista de sua confiança e veja se sua empresa tem direito a esta restituição e qual deve ser o procedimento adotado.
A Sociedade DBADV conta com grande expertise no Direito Tributário. Atuando há mais de 9 anos junto a empresas de todos os portes e segmentos, nossa missão é propor soluções e estratégias que agreguem valor às instituições.