Ministro do STF derruba portaria do governo e empresas podem exigir vacina contra Covid

Ministro do STF derruba portaria do governo e empresas podem exigir vacina contra Covid

O Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, deferiu a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica. 

POR ORA, PORTARIA DO GOVERNO PERDEU EFICÁCIA

Com esta decisão o Supremo Tribunal Federal anulou no dia 12/11 a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a COVID-19.

A EMPRESA PODE EXIGIR O COMPROVANTE DE VACINAÇÃO?

Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.

“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, afirmou o ministro. 

Na referida portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

O citado ministro havia dito que a portaria protege o trabalhador e que “tanto a Constituição brasileira como a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem essa exigência” do comprovante de vacinação. “Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa.”

O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.

A nosso ver, a portaria que proíbe as empresas de demitirem empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid é inconstitucional, na medida em que, a saúde da coletividade deve se sobrepor ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus.

A liminar do Ministro Barroso (STF) reforça a orientação de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia do coronavírus devem se basear em critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias e ao declarar a inconstitucionalidade da portaria do Ministério do Trabalho, a decisão garante um ambiente de trabalho seguro para todos e incentiva a vacinação da população.

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 898
Clique aqui para ler a portaria
Portaria MTP 620

https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/barroso-derruba-portaria-empresas-podem-exigir-vacina-covid

Sua empresa precisa de assessoria jurídica trabalhista?

O escritório Noronha e Nogueira Advogados é especialista em trabalhista empresarial, prestando assessoria empresarial trabalhista com conhecimento jurídico especializado e foco em resultados.

Através de uma banca formada por advogados trabalhistas da área empresarial, o escritório Noronha & Nogueira Advogados, auxilia empresas e empresários a tomar as melhores decisões, através de estratégias seguras pautadas na Lei.

Clique aqui e fale conosco agora mesmo.

Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya

Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.

É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.

Posts relacionados

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo da Seleção Brasileira?

É permitido faltar ao trabalho nos dias de jogo…

Faltam 40 dias para a Copa do Mundo. E muitos jogos serão em horário comercial. A Copa do Mundo 2022 será…
Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde a empresa pode interferir?

Uso de whatsapp pessoal para o trabalho: até onde…

Cada dia mais comum o uso do WhatsApp nos negócios. Inclusive, mais de uma vez, já ouvi comentários no sentido de…
Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

Lei 14.442/2022 e o regime de teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista (lei 13.417/2017) que incluiu na CLT um capítulo próprio para as situações denominadas “teletrabalho”.…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.