Não houve penetração, é estupro?

Não houve penetração, é estupro?

Afinal, o que é considerado estupro pela lei?

De acordo com o artigo 213 do Código Penal, estupro é:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

É um lamentável engano quem acha que o crime de estupro se dá somente a partir da penetração forçada.

O estupro é um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo (inafiançável) e NÃO se resume ao ato sexual, bem como, a lei vale para todos os gêneros.

Quando algo incomoda ou a pessoa quer parar ou recusar determinados tipos de preliminares durante a relação sexual e o outro força a barra, ameaça e até mesmo, usa de violência, é estupro.

Não importa se você conhece a pessoa, se tem relacionamento com ela ou não, isso é estupro!

Quais são as formas de violência sexual e suas penalidades?

  • Estupro (artigo 213 do CP): reclusão de 6 a 10 anos.

– Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:  reclusão de 8 a 12 anos.

– Se da conduta resulta morte: reclusão de 12 a 30 anos.

  • Violação sexual mediante fraude (artigo 215 do CP): reclusão de 2 a 6 anos.

– Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

  • Importunação sexual (artigo 215-A do CP): reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
  • Assédio sexual (artigo 216-A do CP): detenção de 1 a 2 anos.

SITUAÇÕES QUE SÃO ENQUADRADAS COMO ESTUPRO E TALVEZ VOCÊ NÃO SAIBA!

  • Estupro não precisa de penetração vaginal ou anal;
  • Bebeu demais, alguém forçou o sexo e você não tinha condições de expressar que NÃO queria fazer aquilo, é estupro;
  • Estar em um local junto a mais pessoas que comete este tipo de violência sexual (sem consentimento), pode ser enquadrado como coautor do crime;
  • Quando um profissional utiliza do seu cargo para induzir a vítima a algum ato libidinoso, dependendo do contexto, também pode ser entendido como estupro;
  • Quando uma pessoa, mesmo casada, se recusa a transar com o seu parceiro (a) e é ameaçada, chantageada ou sofre violência física é considerado estupro marital;
  • Mesmo que a relação sexual comece de forma consensual e depois uma das partes se sinta desconfortável e quer parar e a outra não respeita, é estupro;
  • Penetração forçada sem camisinha, é estupro também;
  • Se uma das partes não está disposta a fazer sexo anal e a outra força à penetração, mesmo que a relação sexual seja consensual, é considerado estupro.

Até quando posso denunciar um estupro?

O prazo de prescrição para o crime de estupro varia de acordo com a forma que o crime foi praticado, podendo chegar a 20 anos, no caso em que a vítima foi agredida quando era menor de idade.

Desta forma, o tempo é contado a partir do ano em que ela completa os 18 anos.

IMPORTANTE: Em dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5102/2020, que altera trechos do Código de Processo Penal (CPP) e inclui mecanismos de garantia de tratamento digno à vítima de crimes sexuais.

O Projeto de Lei 5102/2020 acaba com a prescrição para o crime de estupro de vulnerável, o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.

A prescrição determina o prazo que o Estado tem para punir um crime, que varia de acordo com a pena do ilícito. Com a proposta, esses crimes poderão ser julgados a qualquer tempo, independente da data do crime ou do decorrer do processo.

O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda votação.

Vale lembrar que para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual.

O “não” é o ponto final e não interessa quando, onde ou como ele ocorre.

Apenas a palavra da mulher contra o agressor já é o suficiente para um inquérito, mas, para sustentar a acusação, é necessário que existam provas.

Como denunciar um crime de estupro?

O primeiro passo é se dirigir a uma delegacia para fazer Boletim de Ocorrência e estar preferencialmente acompanhada (o) de um advogado para dar início ao processo e buscar seus direitos na Justiça.

escritório de advocacia Creuza Almeida é especializado no Direito Penal e em crimes de estupro.

Possui advogado crimes sexuais, advogado para  acusação de estupro, advogado criminalista, advogado para crime de estupro, advogado estupro de vulnerável , advogado defesa de estupro e advogado para habeas corpus, para auxiliar na melhor solução para o seu caso.

Fale conosco agora mesmo clicando aqui.

 

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós-graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

 

 

 

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