O empregador é obrigado a conceder adiantamento salarial?

O empregador é obrigado a conceder adiantamento salarial?

O adiantamento salarial, também conhecido como “vale”, é um benefício concedido pelo empregador aos empregados que apresentam a necessidade de alguma quantia em dinheiro antes da data prevista para o pagamento mensal.

O que a legislação trabalhista estabelece sobre o adiantamento salarial?

Não há na legislação trabalhista o estabelecimento de regras quanto a concessão de adiantamentos salariais.

No entanto, de acordo com o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que:

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Adiantamento salarial é obrigatório ou opcional?

Apesar de não ser obrigatório, a maioria das empresas concede adiantamento salarial aos seus empregados como diferencial ou por estar previsto em convenções coletivas e sindicatos.

Quem tem direito ao adiantamento salarial?

O adiantamento salarial deve estar previsto na política da empresa sendo disponibilizado a todos os empregados, sem restrição a cargos ou departamentos.

Tipos de adiantamento salarial Como funciona o adiantamento salarial nas empresas?

Existem 4 modelos de adiantamento salarial, sendo:

Vale de 40% – esta modalidade é a mais praticada nas empresas permitindo a concessão de uma parte do salário aos trabalhadores que assim quiserem e em uma data pré-estabelecida.

Vale com MENOS de 40% – não está estipulado na legislação trabalhista um percentual limite para o adiantamento salarial, o que permite ao empregado, empregador e sindicato da classe, definir a porcentagem que será aplicada.

Salário sob demanda – esta modalidade permite aos empregados a retirada de uma parcela dos pagamentos em qualquer época do mês, ou seja, ele recebe uma parte da quantia de acordo com os dias trabalhados até aquele momento.

Cartão multibenefícios – por meio deste cartão a empresa pode depositar uma determinada quantia a ser utilizada pelo colaborador como ele bem entender, embora as prioridades estejam voltadas para as despesas médicas e domésticas.

Como funciona o adiantamento salarial nas empresas?

Conforme mencionamos acima, o tipo de adiantamento salarial mais comum é o “vale de 40%.”

O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês.

Exemplo:

Um trabalhador ganha R$ 1.000 e trabalhou o mês inteiro (sem faltas). Com base no percentual de 40%, ele receberá um adiantamento de R$ 400,00.

Quantos dias de trabalho são necessários para ter direito ao adiantamento salarial?

O empregado precisa ter trabalhado durante 15 dias para ter direito ao adiantamento salarial.

Quais as vantagens de oferecer o adiantamento salarial ao empregado?

  • diferencial na hora da contratação;
  • não compromete o fluxo de caixa da empresa;
  • pode ser aplicado diretamente na folha de pagamento, de modo que não haverá nenhum encargo administrativo extra;
  • favorece a relação empregador x empregado.

 

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

 

 

 

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