- AdvocaciaDeborah BritoRelações Civis e Contratos
- agosto 2, 2021
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O que fazer quando a devedora coloca bens em nome de laranjas?
O termo “laranja” ou “testa de ferro”, refere-se às pessoas que fornecem seus dados pessoais para que terceiros registrem bens móveis e imóveis e até mesmo empresas.
Um dos motivos para utilizar o nome de laranjas é a sonegação fiscal, mas há também a lavagem de dinheiro de origem ilícita e a movimentação de grandes esquemas de corrupção.
Notamos de forma crescente os casos de fraude à execução das mais diversas formas.
Inúmeras empresas praticam este tipo de fraude realizando a sucessão ou a transferência de seus ativos à terceiros, justamente após assumir uma dívida junto a credores.
A fraude contra credores está disposta no Código Civil, através do artigo 158:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Transferir bens para evitar perdê-los devido a uma dívida é fraude contra credores.
Quais são as principais fraudes utilizadas para ocultar bens?
- Compra de bens em nome de terceiros;
- Compra de bens por instrumento particular sem registro;
- Criação de filiais e transferência de valores;
- Separação matrimonial fraudulenta;
- Alteração de regime matrimonial;
- Compra e venda simulada;
- Pagamento de dívida simulada;
- Doação com reserva de usufruto;
- Criação de empresas para a transferência de recursos e bens;
- Transferência das cotas da sociedade;
- Sucessão de empresas;
- Venda do bem com financiamento bancário;
- Criação de empresas no exterior.
Sabemos o quão difícil é receber um valor quando o devedor não quer pagar e muitas vezes, a ação de execução, não é suficiente para que o credor receba determinada quantia.
Os devedores encontram caminhos para se desfazer de seus bens e direitos de forma fraudulenta para fugir das sentenças judiciais.
A transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida. Basta que se evidencie a intenção de fraude contra o credor.
Muitas vezes, o direito adquirido em uma sentença não é cumprido pelo devedor, sendo necessário o ajuizamento de um processo de execução como forma de satisfazer o crédito com mais eficácia.
Penhora
A penhora de bens é uma medida utilizada quando um devedor tem um dos seus bens tomados para efetivar o pagamento de uma dívida que não foi paga no tempo previsto. Mas, para isso, é necessário encontrar bens para penhora.
Quais bens podem ser indicados para penhora?
O CPC (Código de Processo Civil) em seu artigo 835 estabelece uma ordem de preferência dos bens que devem ser penhorados:
- dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- veículos de via terrestre;
- bens móveis em geral;
- bens imóveis;
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- outros direitos.
Quando não se encontra bens para penhora. O que fazer?
Não encontrado nenhum bem, o devedor poderá, a requerimento do credor, ser declarado insolvente, uma vez que de acordo com o Código de Processo Civil, a insolvência se caracteriza toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor.
Decisão
Em decisão proferida pela Segunda Turma do TRT de Goiás, foi mantida penhora de bens de jovem de 17 anos usado como “laranja” para encobrir bens de empresa devedora.
O jovem, era filho de um dos sócios de uma empresa de comunicação que foi condenada a pagar dívidas trabalhistas em processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
O Tribunal entendeu haver a configuração de fraude à execução pelo uso de “testa de ferro” ou “laranja”, pessoa estranha à empresa, para movimentar valores e adquirir bens com o fim de ocultar o patrimônio da empresa para livrá-la de execuções trabalhistas.
Ação de averbação premonitória
Introduzida pelo artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973 e também prevista pelo artigo 828 do CPC de 2015, averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.
A ação de averbação premonitória é a possibilidade de tornar público o fato de que existe uma ação de execução em face de alguém. Tem como objetivo evitar a alienação de bens do executado, impedindo que o devedor se desfaça dos seus bens.
Quais são os efeitos da averbação premonitória?
- Tornar público o fato de que há uma execução em curso em face do devedor;
- Impedir que o devedor aliene os bens sobre os quais recaem tal averbação;
- Serve de marco para a presunção de fraude à execução, caso o devedor venha a desfalcar seu patrimônio de modo a não quitar seu débito por insolvência.
Assim, a transferência de bens do devedor para se prevenir de uma futura execução pode ser desfeita pela Justiça mesmo que tenha ocorrido antes da constituição da dívida. Basta que se evidencie a intenção de fraude contra o credor.
É possível que bens de terceiros sejam alvo de responsabilização pelos débitos em uma execução?
Sim, os bens de terceiros podem estar sujeitos à responsabilização patrimonial.
São casos em que a lei processual estende a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do devedor a bens pertencentes a terceiros que, por algum motivo, guardam relação com o débito executado.
A responsabilidade patrimonial é uma forma de sanção ao devedor, onde o credor pode ter satisfeito o seu direito.
É amplamente utilizada nos casos em que o devedor ao estar em débito com o credor, vê os seus bens sendo disponibilizados em favor do credor.
O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados é especializado em Contencioso Estratégico.
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