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- abril 16, 2020
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Principais aspectos a respeito do Auxílio Emergencial – Lei 13.892 DE 02/04/2020 (CORONAVOUCHER)
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
O AUXÍLIO EMERGENCIAL foi instituído pela lei 13.892/2020 e as regras para financiar esse programa foram criadas através da MP 937/2020
Trata de um auxílio do Governo destinado aos trabalhadores de baixa renda e que foram impactados pela pandemia do Coronavírus (COVID 19).
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO E DURANTE QUE PERÍODO SERÁ PAGO?
O valor é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será pago para até duas pessoas da mesma família.
O auxílio emergencial será concedido pelo período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER ESSE AUXÍLIO?
- Maiores de 18 anos
- Aqueles que não têm emprego formal
- Autônomos
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Desempregados
- Microempreendedores – MEI
QUAL O LIMITE DA RENDA PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Para ter direito a receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL, a renda mensal por pessoa de uma mesma família não pode ultrapassar meio salário ½ salário mínimo (R$ 522,50) ou 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) no total.
RECEBIMENTO DE OUTROS BENEFÍCIOS IMPEDIMENTO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL
Para ter direito ao AUXÍLIO EMERGENCIAL a pessoa não deve estar recebendo outros benefícios como: benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal ou Seguro Desemprego, com exceção do benefício Bolsa Família.
Quem já recebe Bolsa Família prevalecerá o benefício de maior valor, ou seja, se o Bolsa Família que a pessoa recebe for por exemplo de R$ 400,00, terá direito ao AUXÍLIO EMERGENCIAL, mas caso o valor do Bolsa Família seja superior ao valor do Auxílio Emergencial (mais que R$ 600,00), prevalecerá o benefício Bolsa Família, ou seja, o Bolsa Família não impede a pessoa de receber o Auxílio Emergencial. Contudo, esses 2 (dois) benefícios não podem ser cumulados, prevalecerá aquele de maior valor.
MULHER PROVEDORA
A mulher provedora de família monoparental tem direito a receber 2 cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 durante o período de 3 (três) meses podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.
NO CASO DE EMPRESAS QUE AJUSTAREM COM SEUS EMPREGADOS A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO, O EMPREGADO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
São benefícios diversos. O AUXÍLIO EMERGENCIAL foi instituído pela lei 13.392/2020 e tem direito as pessoas citadas na resposta da pergunta acima. Já o BENEFÍCIO EMERGENCIAL foi criado pela MP 936 e se aplica para o empregado que teve ajustada com seu empregador a redução da jornada e de salário ou teve suspenso temporariamente seu contrato de trabalho.
Portanto, empregados registrados que tiveram a jornada de trabalho e salário reduzidos ou suspenso temporariamente seu contrato de trabalho não terão direito ao auxílio emergencial, mas sim, podem receber o benefício emergencial previsto na MP 936/2020.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é titular no escritório Melissa Noronha Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.
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