- ArtigosCreuza Almeida
- julho 12, 2021
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Procedimento administrativo ambiental e defesa administrativa ambiental
A preservação dos recursos naturais tem se tornado cada dia mais importante para a nossa sobrevivência.
Neste contexto, a população está atenta ao comportamento das empresas e suas atitudes em relação ao meio ambiente.
A fim de proteger a natureza é necessário obedecer as leis ambientais e adotar boas práticas, uma vez que as agressões ao meio ambiente têm ultrapassado os limites estabelecidos por lei.
O auto de infração ambiental é preenchido pela Autoridade Ambiental a partir da constatação de infrações ao meio ambiente, dando início ao processo administrativo ambiental, assegurado o direito do autuado à defesa e contraditório.
Fases do processo administrativo ambiental
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo, no qual, são obedecidos os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
A empresa autuada por infração administrativa ambiental pode apresentar defesa ou buscar sua anulação do auto de infração judicialmente.
As fases do processo administrativo ambiental são:
Lavratura do auto: a lavratura do auto de infração se dá após a constatação da ocorrência administrativa ambiental;
Intimação do autuado: o autuado é notificado para sua defesa. Quando evadido ou ausente, o autuado receberá o auto de infração pelo correio ou outro meio válido, para assim, instaurar-se o processo ambiental administrativo;
Audiência de conciliação: após notificado, o autuado deverá comparecer ao órgão ambiental para audiência de conciliação que tem por objetivo, esclarecer a razão do ocorrido e as soluções legais (multas ou serviços para preservação do meio ambiente). Nesta ocasião, conforme o Decreto 9.760/2019, artigo 97-A, parágrafo 1º, a defesa prévia fica suspensa.;
Defesa prévia: caso o autuado não compareça na audiência ou não haja entendimento na audiência de conciliação, começa a contar o prazo de 20 dias para apresentação defesa prévia, na qual o autuado deve ser representado por um advogado especializado na área ambiental para atestar a veracidade dos fatos e defesa bem elaborada.
OBS: a apresentação da defesa prévia fora do prazo caracterizará o autuado como revel, confirmando o auto de infração ambiental e aplicação de multa, que se não for paga administrativamente será inscrita na dívida ativa e cobrada via judicial;
Manifestação à defesa prévia: a defesa prévia será analisada através das alegações e coerência das provas apresentadas pelo autuado para ter o parecer favorável ou não e na sequência, os autos do processo administrativo serão encaminhados à autoridade ambiental, a fim de apresentar as alegações finais.
Alegações finais: depois da manifestação da defesa prévia, o autuado tem 10 dias para apresentar as alegações finais do processo para impugnar as alegações do agente fiscal;
Julgamento em 1ª instância: após as fases acima citadas, o autuado será encaminhado para julgamento da autoridade ambiental fiscalizadora que procederá a Decisão Administrativa de Penalidade;
Recurso à autoridade superior: da decisão proferida, caberá recurso administrativo no prazo de 20 dias para que autoridade ambiental fiscalizadora reconsidere sua decisão no prazo de 05 dias.
Quais são os requisitos necessários que o autuado deve preencher para que a autoridade ambiental fiscalizadora reconsidere sua decisão?
- indicação do órgão ambiental federal e da autoridade a que se dirige;
- identificação do recorrente ou de seu representante;
- indicação do número do auto de infração e do respectivo processo;
- endereço do recorrente, inclusive eletrônico;
- formulação de pedido, exposição dos fatos e seus fundamentos; e
- data e assinatura do recorrente ou do Advogado representante.
O escritório Creuza Almeida Advogados é especializado na advocacia ambiental e na defesa de pessoas físicas ou jurídicas contra auto de infração ambiental.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.