Procedimentos Administrativos de Licenciamento Ambiental

Procedimentos Administrativos de Licenciamento Ambiental

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país.

A artigo 25 da Constituição Federal Brasileira qualifica o Meio Ambiente como patrimônio público que deve ser assegurado e protegido para uso da coletividade.

Para utilizar um bem ou área pública, é necessária uma permissão do Poder Público, na qual, deve-se respeitar uma série de exigências legais para obter esta permissão.

O Licenciamento Ambiental é um instrumento de fiscalização e prevenção instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 6.938/1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida.

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.

O licenciamento ambiental não é um ato administrativo único, pois corresponde a uma sucessão de atos administrativos, que ao final atribui a condição de procedimento, o que o diferencia da licença propriamente dita.

Qual a diferença entre licença ambiental e licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental compreende o processo administrativo no decorrer ou ao final do qual a licença ambiental poderá ou não ser concedida, desta forma, cada etapa do licenciamento ambiental termina com a licença ambiental correspondente.

Assim sendo, o licenciamento ambiental e a licença ambiental não devem ser confundidos. 

NÃO EXISTE LICENÇA AMBIENTAL SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Quem precisa de licenciamento ambiental?

Qualquer empreendimento ou atividade que causa efetiva ou potencialmente impacto ambiental.

Para instalação de qualquer empreendimento ou atividade que cause um impacto no meio ambiente deverá ser feito o licenciamento, tendo como característica a participação social na tomada de decisão, por intermédio de realização de audiências públicas.

Para identificar se uma determinada atividade necessitada da Licença Ambiental, a própria Resolução CONAMA n°237/1997 pontua algumas atividades passíveis do Licenciamento Ambiental, ou seja, empresas com atividades potencialmente poluidora.

Novas regras para o licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou em maio deste ano o Projeto de Lei 3.729/04 que altera os procedimentos para o licenciamento ambiental no Brasil.

O novo projeto flexibiliza a lei de licenciamento ambiental, simplifica alguns processos e cria uma modalidade de autodeclaração.

O PL estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações como:

  • obras de serviço público de distribuição de energia elétricaaté o nível de tensão de 69 kV;
  • sistemas e estações de tratamento de água e de esgotosanitário;
  • obras em rodoviasque não levem ao aumento da capacidade, como no caso do recapeamento asfáltico;
  • usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • usinas de reciclagemde resíduos da construção civil;
  • ecopontos e ecocentros;
  • manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
  • cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes
  • pecuáriaextensiva, semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte;
  • pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

O texto aprovado seguiu para aprovação do Senado.

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente que deve ser observado quando alguma obra puder causar poluição ou degradação ambiental.

Realizar o licenciamento ambiental de um projeto é necessário o envolvimento de uma equipe multidisciplinar, inclusive com a presença de um advogado para que, além de interpretar as normas ambientais aplicáveis à luz das exigências ambientais da área onde o empreendimento pretende se implantar, terá a importante função de antecipar as possíveis fragilidades de tal projeto, evitando assim que eventuais problemas (multas, embargos, Ações Civis Públicas e Criminais) surjam ao longo do processo de licenciamento.

O escritório Creuza Almeida Advogados oferece completa assessoria na ampla variedade de questões que a legislação do meio ambiente brasileira envolve dentro dos segmentos de atuação administrativo, criminal e cível.

Contamos com uma equipe especialista no Direito Ambiental, composta por advogados ambientais para auxiliar nossos clientes frente a uma acusação ou procedimento investigatório ambiental.

Nossa expertise está voltada para assuntos como licenciamento ambiental, análise de riscos, acompanhamentos de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso Ambiental, inquéritos civis, processos judiciais, análises sobre compensação de Reserva Legal e apoio a produtores rurais.

Entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida e fale com um advogado especialista em direito ambiental.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.

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