- AdvocaciaDeborah Brito
- maio 19, 2020
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PRONAMPE Sancionada lei de créditos para micro e pequenas empresas
Milhares de micro e pequenas empresas em todo Brasil tem sido afetada diretamente por causa do isolamento social como forma de combater a pandemia do Coronavírus.
De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), ao menos 600 mil micro e pequenas empresas já fecharam as portas desde o início da quarentena e mais de 9 milhões de empregados foram demitidos em razão dos efeitos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
Mais de 30% dos empresários buscaram empréstimos para continuar com as atividades ativas e metade das micro e pequenas empresas que continuam abertas terão que pedir algum tipo de empréstimo para não demitir seus colaboradores.
Mesmo com as medidas lançadas pelo Governo através de programas econômicos, não foi suficiente para evitar uma crise maior.
O que é o Pronampe?
Mesmo sob vetos, o presidente da República sancionou a Lei 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Publicada no Diário de Oficial de 19/05/2020, a lei cria linha de crédito para micro e pequenas empresas a fim de amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.
Qual o valor dos empréstimos previstos na Lei 13.999/2020?
O valor do empréstimo será de até 30% da receita bruta anual que a empresa obteve em 2019.
Quais empresas poderão ser beneficiadas com o Pronampe?
– microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
EXCEÇÃO: Para empresas com menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades.
Crédito do Pronampe varia de acordo com o tamanho da empresa
Os empréstimos previstos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas que tem faturamento entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.
Para quais fins as empresas poderão utilizar o recurso do Pronampe?
Os recursos obtidos através do Pronampe poderão ser utilizados por micro e pequenas empresas para pagar salários, para o capital de giro, para pagar despesas de água, luz, aluguel, para repor estoque, entre outras necessidades.
IMPORTANTE 1
As empresas beneficiadas pelo Pronampe assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários.
IMPORTANTE 2
Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.
IMPORTANTE 3
É proibido usar o recurso adquirido através do Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Qual o limite de parcelamento e taxa de juros aplicada para os beneficiários do Pronampe?
O valor do empréstimo poderá ser dividido em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) que atualmente é de 3% ao ano), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão formalizar as operações de crédito até 3 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, sendo este prazo prorrogável por mais 3 meses.
Quais instituições financeiras poderão operar as linhas de crédito do Pronampe com as garantias previstas pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações)?
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito, sendo:
– bancos públicos;
– bancos privados;
– fintechs;
– organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
– agência de fomentos estaduais;
– cooperativas de crédito;
– instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– bancos cooperados.
Após o final do prazo para contratação do Pronampe, o Poder executivo poderá adotar o programa como política oficial de crédito no intuito de firmar pequenos negócios.