Quais são os direitos da empregada gestante no trabalho?

Quais são os direitos da empregada gestante no trabalho?

É natural surgirem dúvidas quando a mulher empregada descobre que está grávida.

Afinal, existe uma lei que ampara a empregada gestante?

Quais são os direitos assegurados a às mulheres grávidas?

A legislação trabalhista brasileira assegura às empregadas gestantes uma série de direitos para que não sejam prejudicadas durante a gestação e após o nascimento do bebê.

Então quais são os direitos da mulher gestante no trabalho?

Neste artigo, vamos falar sobre os direitos da mulher grávida no trabalho.

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A empregada gestante pode ser demitida?

Estar gestante não é motivo para demitir uma empregada, salvo em casos de justa causa, onde a empregada grávida tenha cometido falta grave.

A empresa pode exigir que a empregada realize um teste para diagnosticar a gravidez?

Não. De acordo com a CLT artigo 373, nenhum empregador pode obrigar uma empregada a fazer um exame de gravidez, mesmo em casos de exames admissional ou demissional.

Entrei na empresa e descobri que estou grávida. Tenho direito a estabilidade?

Sim. A gestante tem assegurado constitucionalmente seu emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A estabilidade da empregada gestante vale para empregadas temporárias?

De acordo com o TST, empregadas gestantes admitidas em regime de contrato temporário (Lei 6.019/74) NÃO tem direito a ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE.
Porém, se a mulher descobrir a gravidez após a sua dispensa, deverá ser reintegrada ao trabalho de acordo com a súmula 244 do TST.

Para quais tipos de contrato de trabalho a estabilidade da gestante é válida?

– contratos por prazo indeterminado;
– contratos por prazo determinado;
– contrato de experiência;
– contrato de aprendizagem.

Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito a estabilidade?
Sim. A mulher que engravida durante o aviso prévio tem direito a estabilidade provisória, desde que, prove que a concepção ocorreu durante o período do aviso prévio e não após o seu término.

Quantos dias de atestado a gestante tem direito?

Não há um limite estipulado de atestados, mas, vale lembrar que afastamentos que somam mais de 15 dias dentro de um período de até 60 dias, devem ser comunicados ao INSS, pois o empregador, somente tem a responsabilidade de arcar com a remuneração da empregada gestante que tem afastamentos de até 15 dias dentro do período mencionado.

Quantas vezes a gestante pode se ausentar do trabalho antes do parto?

A empregada grávida tem direito a se ausentar do trabalho, mediante atestado médico, para realizar no mínimo 6 vezes para realização de consultas e exames de pré-natal de no mínimo 6 vezes durante a gravidez (garantido por lei), sendo que suas ausências podem aumentar caso a gravidez seja de risco.

Quando a empregada gestante pode entrar de licença maternidade?

Se desejar, a gestante pode entrar em licença maternidade até 28 dias antecedes ao parto.

A empregada gestante pode mudar ou reduzir a jornada de trabalho?

Sim, a empregada gestante tem o direito de solicitar a alteração da sua função ou a redução do seu horário de trabalho.
De acordo com a CLT, artigo 392, parágrafo 4º, inciso I, é assegurado à empregada grávida mudar de função quando ela se torna prejudicial à gestação e o seu retorno a função inicial quando do retorno ao trabalho.

Isto é muito comum acontecer em ambientes de trabalho insalubres. Gestante e lactantes não precisam de atestado médico para serem afastadas de suas atividades.
De acordo com o artigo 394-A da CLT, gestantes e lactantes devem ser afastadas de suas atividades independente do grau de insalubridade.

Qual o período da licença maternidade?

De acordo com as novas regras, o período de licença a maternidade pode ser de:

120 dias quando:
– parto normal ou cesariana;
– adoção ou guarda judicial de crianças com idade máxima de 12 anos;
– em casos onde a criança já nasce morta.

14 dias quando:
– a mulher sofre aborto espontâneo;

– a mulher sofre aborto proposital (de acordo com a lei, em casos de estupro ou risco de vida para a mãe).

Após retornar ao trabalho, a empregada tem direito a se ausentar para amamentação?
Sim. Ao retornar da licença maternidade, a empregada tem o direito de se ausentar 2 vezes no dia para amamentar o bebê.
Cada pausa tem a duração de 30 minutos e poderá ser feita até o bebê completar 6 meses de vida.

William Chaves, advogado especializado em São Paulo

William Chaves

Advogado Fundador do Escritório Chaves Advocacia

Advogado especialista em Direito Previdenciário. No comando de um dos escritórios de advocacia mais ativos em questões sobre aposentadoria, prestando consultoria jurídica no planejamento previdenciário.

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