- Albino & ChecoliAposentadoriaArtigosBlogClaudia Albino ChecoliPrevidenciário
- abril 14, 2022
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Quem tem direito ao LOAS?
A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
A situação cadastral é revista a cada 2 anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
O benefício é dividido em dois tipos, um para cada grupo:
- Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
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A LOAS pode ser concedida a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham aos requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos:
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve:
- Ter 65 anos ou mais;
- Estar em estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
- Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
- Estar em estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
- O requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais ou responsáveis legais;
- Irmãos solteiros;
- Filhos, enteados e menores tutelados.
Claudia Albino de S. Checoli
Advogada Fundadora do Escritório Albino & Checoli Sociedade de Advogados
Pós Graduada em Direito Empresarial - Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós Graduada em Direito Previdenciário – Faculdade Legale. Vice Presidente da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP - Subsecção Lapa (2019/2021). Relatora da Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (2019/2021). Membra da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ambos na OAB / SP - Subsecção Lapa (2019/2021).