Reaposentação em 2022

Reaposentação em 2022
Revisão de aposentaria: Reaposentação. É possível se aposentar novamente?

Uma das maiores preocupações do brasileiro é ter um benefício de aposentadoria digno para usufruir na melhor idade.

Com a reforma da previdência, novas regras entraram em vigor em 13/11/2019, através da Emenda Constitucional nº 103 .

As mudanças passam a valer para todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

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O que muda na idade mínima e no tempo de contribuição?

Trabalhadores da iniciativa privada:
M
ulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
OBS: O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Servidores públicos federais:
Mulheres: 62 anos de idade
Homens: 65 anos de idade
Para ambos os servidores, o tempo de contribuição é no mínimo de 25 anos sendo, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Policiais:
Homens e mulheres: 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
OBS: Esta regra se aplica aos agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais legislativos, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis do Distrito Federal.

Trabalhadores rurais:
Mulheres: 55 anos de idade
Homens: 60 anos de idade
OBS: o tempo de contribuição para ambos está mantido em 15 anos.

Revisão do benefício da aposentadoria – REAPOSENTAÇÃO

Contudo, há possibilidade de revisão do valor do benefício da aposentadoria para as pessoas que continuam na ativa, o que chamamos de Reaposentação.

O que é Reaposentação?

É um recurso para os segurados do INSS que mesmo aposentados, continuam trabalhando com carteira assinada e contribuindo ativamente para o INSS.

No benefício da reaposentação entram somente recolhimentos utilizados após a primeira aposentadoria.

A reaposentação é uma forma de aumentar o valor da sua aposentadoria.

Como conseguir o benefício da Reaposentação?

Existem alguns critérios para solicitar a revisão da aposentadoria e assegurar que o aposentado receba os valores retroativos a partir da data da requisição do novo benefício ao INSS.

STF (Supremo Tribunal Federal) vem concedendo decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal.

As chances de uma decisão favorável vão para os aposentados que em geral se aposentaram entre os 40 e 50 anos de idade, que estão atuantes, contribuindo com o INSS e cumprem os requisitos da aposentadoria por idade.

A Reaposentação é diferente da desaposentação

Então, se você perdeu a ação de desaposentação e preenche os requisitos para solicitar a reaposentação, pode entrar na justiça com uma nova ação.

Aposentados do INSS que continuam trabalhando e contribuindo, tem direito a reaposentação.

O que é necessário para solicitar a Reaposentação?

Você deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que ele analise seus documentos e faça os cálculos para o novo benefício.

IMPORTANTE: SÓ É POSSIVEL SOLICITAR A REAPOSENTAÇÃO ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL

Requisitos para pedir a Reaposentação:

Segurados que tenham trabalhado, após se aposentar, no mínimo 15 anos, ter 65 anos se homem e 62 se mulher e apresentar os cálculos que demonstram a nova aposentadoria por idade, será mais vantajosa que a atual recebida.

Em 16 de fevereiro de 2020 o STF julgará definitivamente se a reaposentação será favorável ou não.

Sendo assim, é interessante ajuizar a ação antes do referido julgamento, uma vez que o STF tem concedido pareceres favoráveis aos recursos da reaposentação.

William Chaves, advogado especializado em São Paulo

William Chaves

Advogado Fundador do Escritório Chaves Advocacia

Advogado especialista em Direito Previdenciário. No comando de um dos escritórios de advocacia mais ativos em questões sobre aposentadoria, prestando consultoria jurídica no planejamento previdenciário.

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