- ArtigosCreuza Almeida
- agosto 13, 2021
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Reclamação Trabalhista
O maior pesadelo dos empresários brasileiros é receber uma ou várias reclamações trabalhistas.
Este medo tornou-se realidade para muitos empresários devido a pandemia da Covid-19, que trouxe mudanças para o mundo corporativo e muitas empresas não conseguiram se adaptar ao novo, aumentando o número de ações trabalhistas aumentou 270%.
A ação trabalhista é um recurso devidamente regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Movido na Justiça do Trabalho por meio de uma petição inicial, trata de resolver conflitos entre trabalhadores e empresas.
Com previsão no artigo 840 da CLT, a reclamação trabalhista poderá ser escrita ou verbal, sendo que:
- 1oSendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- 2oSe verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1odeste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- 3oOs pedidos que não atendam ao disposto no § 1odeste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A reclamação trabalhista surge da insatisfação de um empregado em relação ao empregador, quando este descumpre com as suas obrigações trabalhistas, ou seja, o objetivo da reclamação trabalhista é ter os direitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia existente entre empregado e empregador.
Para entrar com uma ação trabalhista o empregado não precisa ter se desligado da empresa.
O que motiva uma ação trabalhista?
É possível entrar com uma ação trabalhista para qualquer situação em que a legislação trabalhista tenha sido desrespeitada pelo empregador, como por exemplo:
- Conflitos em relação à carga horária;
- Não pagamento de horas extras
- Ausência de registro em carteira ou registro inadequado;
- Atraso no pagamento de salários;
- Falta de pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade ou de benefícios garantidos nas convenções coletivas;
- Não cumprimento da estabilidade no emprego
- Assédio moral ou sexual;
- Irregularidade ou ausência do depósito do FGTS.
Como entrar com uma ação trabalhista?
Para entrar com uma reclamação trabalhista, o trabalhador precisa buscar um advogado trabalhista ou o Sindicato da sua respectiva categoria.
Quais são as causas do aumento das ações trabalhistas?
- desconhecimento da legislação por parte do empregador e empregados;
- descumprimento da legislação trabalhista;
- tentativas de burlar a legislação trabalhista;
- falta de gestão financeira e tributária, o que pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS;
- contratação informal de colaboradores como tentativa de reduzir custos;
- falta de controle do registro de ponto dos colaboradores — dessa forma, o pagamento de horas extras pode ser feito de forma inadequada e gerar ações trabalhistas;
- assédio moral, com a submissão dos trabalhadores a situações degradantes e agressões (física e/ou verbal).
Quais erros as empresas cometem e que podem gerar ações trabalhistas?
- pagamentos extraoficiais: como eles não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS;
- excesso de horas extras: a legislação só permite o acréscimo de duas horas extras na jornada de trabalho, mas muitas empresas ainda submetem os trabalhadores ao excesso de jornada;
- ausência de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade;
- informações incorretas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho, como salário, função, período de experiência e data de início das atividades;
- descumprimento de convenções e acordos coletivos de trabalho: existe uma série de acordos e convenções coletivas, por isso, é preciso atentar-se para as normas estabelecidas para cada categoria funcional.
Como a empresa pode evitar reclamações trabalhistas?
Respeitar a legislação trabalhista e os direitos de seus empregados faz parte das obrigações de todas as empresas, sendo assim:
- Tenha conhecimento da legislação trabalhista;
- Fale com um especialista da área trabalhista para tirar dúvidas;
- Mantenha um bom relacionamento com os seus empregados;
- Registre os seus funcionários;
- Tenha atenção ao contrato de trabalho;
- Respeite as leis trabalhistas;
- Tenha um controle da jornada de trabalho;
- Invista em treinamentos;
- Protocole o recebimento e a entrega de documentos;
- Garanta que todas as contratações sejam efetivadas somente com a apresentação da documentação necessária para a admissão;
- Tenha controle de ponto eletrônico, pois este garante maior controle da jornada de trabalho da equipe, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador;
- Ao desligar um colaborador, tenha sensibilidade e respeito. Uma demissão errada tem grande chance de se tornar uma ação trabalhista.
Vale lembrar que a Reforma Trabalhista também alterou alguns aspectos referentes à abertura de ações trabalhistas.
Agora, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho deverá pagar as custas judiciais quando o resultado for desfavorável à sua solicitação, inclusive os honorários advocatícios.
Para o empregador, os processos trabalhistas representam um risco tanto para imagem como para a estabilidade financeira da sua empresa. Neste sentido, optar por uma consultoria jurídica trabalhista faz toda a diferença.
Portanto, não há dúvidas que uma boa gestão trabalhista pode evitar ou ao menos minimizar o passivo trabalhista e possibilitar recursos para investir nas atividades da empresa, a fim de gerar maiores lucros e rentabilidade.
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O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.
Nossa equipe atua junto a empresas e empresários, assessorando-os nas mais diversas situações através de soluções personalizadas.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.