Recuperação Judicial é a solução ideal para as empresas durante a pandemia do Covid-19?

Recuperação Judicial é a solução ideal para as empresas durante a  pandemia do Covid-19?

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 522 mil empresas já fecharam até o momento, sendo que 99% são empresas de pequeno porte.

Os efeitos da pandemia do Coronavírus causaram uma série de impactos sociais e econômicos e o número de pedidos de recuperação judicial também aumentou consideravelmente durante a pandemia, principalmente, por pequenas e médias empresas, as mais afetadas pela paralisação ocasionada pelo isolamento social, em razão de seu menor fluxo de caixa.

Com alta de 68,6% no número de pedidos de recuperação judicial comparando os meses de abril e maio, o Boa Vista SCPC divulgou em junho, um levantamento dos dados apurados no período.

Muitas empresas tiveram seu faturamento reduzido pela metade ou mais, devido às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19, o que as impediu de cumprir com o pagamento de credores e dívidas bancárias.

Qual o melhor momento para entrar com o pedido de recuperação judicial?

Com a paralisação devido ao isolamento social, diversos setores como o da indústria, do comércio e serviços, foram prejudicados durante a pandemia do Coronavírus, refletindo diretamente no caixa das empresas.

Diante deste cenário, encontrar soluções para driblar a crise financeira faz parte do dia a dia de milhares de empresas, que buscam superar este momento de calamidade e veem na Recuperação Judicial uma forma de sobreviver a este momento tão delicado.

[button title=”SAIBA COMO PODEMOS AJUDAR A SUA EMPRESA” link=”https://dbritoadvogados.com.br/direito-empresarial/” target=”_blank” align=”center” icon=”” icon_position=”” color=”#ff7800″ font_color=”#ffffff” size=”2″ full_width=”” class=”” download=”” onclick=””]

O que é Recuperação Judicial?

Estudos indicam que inadimplência por mais de 90 dias é o estágio que antecede ao pedido de recuperação judicial.

Para evitar a falência e superar momentos de crise, a Recuperação Judicial foi a forma que muitas empresas encontraram para continuar suas atividades e honrar com os seus compromissos.

Com isso, as empresas ganham fôlego para continuar produzindo e negociando com credores, sem correr o risco de ter seus débitos executados.

A Recuperação Judicial tem por objetivo, ajudar empresas a superar momentos de crise financeira, mantendo as atividades ativas, preservando os empregos e estimulando à atividade econômica do país, conforme artigo 47 da Lei 11.101/2005.

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Em 31 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) elaborou a Recomendação 63/2020, com 6 orientações ao Tribunais de Justiça para aplicar em todos os julgamentos de ações de recuperação judicial devido aos impactos econômicos causados pelo Covid-19, sendo eles:

  • priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas em recuperação;
  • suspensão de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid-19, podendo ocorrer de forma virtual, quando houver a necessidade de manutenção das atividades empresariais da devedora e para iniciar o pagamento aos credores;
  • prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiamento da Assembleia Geral de Credores, conforme previsto o artigo 6 da Lei de Falências e Recuperação Judicial;
  • autorizar que todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19 e desde que estejam adimplentes com suas obrigações. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.
  • determinar aos administradores judiciais que continuem a promover a fiscalização das atividades das empresas recuperandas de forma virtual ou remota, publicando na internet os relatórios mensais de atividade;
  • avaliar com cautela o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos de execução patrimonial para satisfazer obrigações inadimplidas durante a pandemia.

Em julho, o CNJ aprovou duas novas recomendações que preparam a Justiça para um aumento no número de pedidos de recuperação judicial e falência pós-pandemia do Covid-19.

Aprovadas por unanimidade, a primeira recomendação propõe a conciliação e a mediação entre empresários, trabalhadores e fornecedores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas cortes.

Já, a segunda recomendação, padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.

Com estas normas, o Conselho Nacional de Justiça pretende mudar o desfecho de muitos processos, evitando demissões e o fechamento das empresas.

Projetos de lei apresentados por parlamentares, medidas emergenciais e temporárias vêm sendo adotadas para prevenir e até mesmo, evitar que os empregadores brasileiros fechem as portas de suas empresas.

Aguardando aprovação do Senado, a PL 1379/20 foi apresentado como medida emergencial, que propõe alteração transitória da Lei 11.101/05 com vigência até 31/12/20 ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo 6/03/20, que reconhece o estado  calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, as seguintes propostas de alterações:

  • suspensão por 30 (noventa) dias de todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados;
  • aumento do parcelamento para pequenos empresários para 60 parcelas;
  • não aplicação da convolação da recuperação de empresas em falência.
  • não aplicação da restrição à concessão da recuperação para empresas que já tenham se utilizado do instituto nos últimos cinco anos.

Aprovar uma nova Lei de Falências e Recuperação Judicial também é uma das prioridades do Governo, para que o empresário retorne mais rápido ao mercado.

O cenário de incerteza e vulnerabilidade durante a pandemia do Coronavírus perdurará por um bom tempo, mesmo após o fim da pandemia e a recuperação judicial pode ser a única alternativa para muitas empresas, que devem buscar junto a um advogado especialista em recuperação judicial as melhores alternativas para o seu caso.

Posts relacionados

Pedido de falência e alterações legais  após período de pandemia

Pedido de falência e alterações legais após período de…

Com o desenvolvimento da pandemia da Covid-19, a atividade empresarial no Brasil foi totalmente comprometida, reduzindo as chances de sobrevivência de…
Sócio investidor em pool hoteleiro

Sócio investidor em pool hoteleiro

Realizar qualquer tipo de investimento exige cautela e o investimento que tem atraído muitas pessoas é o pool hoteleiro. O empreendimento…
Quais são os principais meios de garantir a posse ou propriedade efetiva do meu imóvel?

Quais são os principais meios de garantir a posse…

Muitas pessoas que compram um imóvel acreditam ser proprietárias do bem. Mas, será que essa pessoa é realmente o titular da…

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.