- Deborah BritoEmpresarialTributário
- novembro 19, 2020
- Sem comentários
- 62
REFIS – DF 2020 quais são as regras?
O Brasil é um dos países com maior carga tributária, sendo esta, uma das principais reclamações dos contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica.
O Refis – DF 2020 – Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal foi sancionado pelo Governador Ibaneis Rocha no dia 9 deste mês e sua regulamentação publicada Diário Oficial do DF dia 13.
O que é Refis?
O Refis é um programa que facilita a regularização de tributos e contribuições em atraso, seja de pessoa jurídica ou de pessoa física.
Quais órgãos organizam o Refis?
- RF (Receita Federal);
- PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional);
- Secretarias da Fazenda (estaduais e municipais) quando incluído no Refis os impostos ICM, ICMS e o ISS.
O Decreto nº 41.463 estabelece o novo Refis, autorizando o financiamento de juros e multas de dívidas com o governo do DF para débitos que tenham ocorrido até 31/12/2018.
Débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio estão excluídos do Refis.
Quais dívidas podem ser pagas através do Refis 2020?
- ICM e ICMS;
- Simples Candango (Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal);
- ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, conforme Decreto Lei 82/1966, artigo 90 parágrafos 1 e 3 e artigo 94;
- Débitos não tributários, na forma do regulamento;
- TLP;
- IPTU;
- IPVA;
- ITBI; e
- ITCD.
O Refis 2020 oferece melhores condições para o contribuinte regularizar seus débitos, permitindo a redução de até 50% no valor original, parcelamento da dívida em até 120 meses e desconto de até 95% nos juros e multas.
O Refis possibilita aos contribuintes a renegociação de dívidas com a União, facilitando a renegociação em diferentes modalidades.
Quais as vantagens de aderir ao Refis 2020?
- tirar certidão positiva com efeito de negativa (se não houver outros débitos);
- contratar e receber recursos do poder público;
- possibilidade de reduzir o passivo tributário;
- segurança jurídica para a empresa;
- adoção de benefícios fiscais.
Quais são os descontos na dívida principal?
débitos inscritos em dívida ativa até | % de desconto |
31/12/2002 | 50 |
01/01/2003 à 31/12/2008 | 40 |
01/01/2009 à 31/12/2012 | 30 |
Quais são os descontos na multa e nos juros?
forma de pagamento | % de desconto |
pagamento à vista ou em até cinco parcelas | 95 |
pagamento em 06 a 12 parcelas | 90 |
pagamento em 13 a 24 parcelas | 80 |
pagamento em 25 a 36 parcelas | 70 |
pagamento em 37 a 48 parcelas | 60 |
pagamento em 49 a 60 parcelas | 55 |
pagamento em 61 a 120 parcelas | 50 |
Dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 podem participar do programa. Precatórios poderão ser usados no pagamento.
O desconto no valor principal é válido para pessoa física ou jurídica com débitos de até R$ 100 milhões.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00 quando se tratar de débito em CNPJ e inferior a R$ 100,00 quando
débito em CPF.
PRAZOS REFIS – DF 2020
O contribuinte tem até 09/12/2020 para formalizar solicitações de:
- declaração espontânea de débitos (confissão espontânea);
- compensação com precatório;
- desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2018.
O contribuinte tem até 16/12/2020 para efetuar a adesão por:
- pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA;
- cancelamento (migração) de parcelamentos;
- dação em pagamento de imóvel;
- pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.
IMPORTANTE: Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito o prazo para realizar estes procedimentos é até 9/12.
Como aderir ao Refis – DF 2020?
Pessoa física e jurídica pode simular os valores, condições de pagamento, negociar e pagar as dívidas pela Internet.
A adesão ao Refis – DF 2020 pode ser feita de forma online, através do site da Secretaria de Economia ou presencial, através de atendimento nas agências de atendimento da Receita do DF ou nas unidades do Na Hora.
Para atendimento presencial, é necessário agendar dia e horário através do site.
O planejamento tributário ainda é a melhor opção para diminuir as despesas de uma empresa ou para gerar grandes diferenças nos pagamentos do IRPF, por exemplo.
O planejamento tributário é indispensável para empresas e pessoas que desejam ter vida financeira organizada e saudável.
Se você deseja obter mais informações sobre planejamento tributário e seus benefícios, entre em contato com o escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados.
Nossa banca de advogados especialistas em Direito Tributário poderá lhe auxiliar no planejamento de seus bens e finanças observando todas as economias tributáveis possíveis.