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- junho 9, 2021
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Como proceder quando o empregado falecer?
O falecimento do empregado traz obrigações e responsabilidades para a empresa. Dentre elas está a rescisão do contrato de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Pensando nisso escrevemos o presente artigo com as principais informações sobre a rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
Quando o setor de Recursos Humanos receber a certidão de óbito do empregado, primeiro é necessário analisar a causa da morte para constatar se decorrente ou não de acidente de trabalho.
Se a morte do empregado se der devido acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, sob pena aplicação de possíveis multas.
Verbas rescisórias
Recebida a certidão de óbito a empresa deve verificar todos os direitos trabalhistas devidos e proceder ao cálculo da rescisão do contrato de trabalho.
Em regra, as verbas trabalhistas devidas em decorrência da extinção do contrato por falecimento do empregado são:
- Saldo de salário;
- férias proporcionais e o acréscimo de ⅓ constitucional;
- férias vencidas, se houver, mais o adicional de ⅓;
- 13° salário proporcional;
- premiações e benefícios;
- FGTS.
O pagamento do aviso prévio NÃO é obrigatório quando a rescisão do contrato se dá em decorrência do falecimento do empregado.
Verificadas quais as verbas rescisórias devidas, necessário efetuar os descontos legais, relativos ao imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, proporcionais e utilizados pelo empregado até o dia que veio a falecer.
Necessário, ainda, emitir a guia de recolhimento rescisório do FGTS com o motivo da rescisão, através do SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), a fim de garantir que os dependentes do trabalhador tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, além do saque do FGTS.
Para quem as verbas rescisórias devem ser pagas?
Têm direito a receber as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas os dependentes habilitados do empregado falecido. Para isso, é necessário obter junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
As verbas devidas devem ser pagas aos dependentes no prazo de 10 dias, a contar da extinção do contrato de trabalho e o pagamento dos valores do acerto trabalhista deve ser em quotas iguais aos dependentes ou sucessores do empregado que faleceu.
Lembrando que os documentos devem ser entregues à família, incluindo a carteira de trabalho com o registro de rescisão do contrato de trabalho.
E quando não se sabe quem são os dependentes do falecido?
Se não for apresentada a certidão de dependentes do INSS e a empresa não souber para quem deve pagar as verbas rescisórias, uma opção é fazer um depósito judicial da rescisão, através de uma “Ação de Consignação em Pagamento”.
Essa medida evita multas e a empresa não corre o risco de fazer o pagamento para pessoas erradas.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.