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- junho 11, 2021
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Válida dispensa de empregado por meio do WhatsApp
Atualmente o WhatsApp é uma das ferramentas de comunicação mais utilizada e pode ser meio de prova de assédios, ofendas, crimes e outros atos ilícitos e lícitos.
Na Justiça do Trabalho não é diferente, pois também pode ser prova de toda comunicação entre empregado e empregado, inclusive, prova de que o empregado ou a empresa não tem mais interesse em dar continuidade à relação de emprego.
Inclusive, a contratação de um empregado pode se dar através de WhatsApp, assim como a definição do salário, da jornada de trabalho, início da relação empregatícia e forma de execução do trabalho, eis que tudo pode ser acertado por meio do WhatsApp.
No caso de dispensa, se o empregador alegar que não enviou a mensagem, a ele cabe o ônus da prova. Dessa maneira, uma vez enviada a mensagem de dispensa do empregado, a demissão estará concretizada e a conversa ou áudio enviados por WhatsApp podem servir como prova lícita perante a Justiça do Trabalho.
Contudo, é necessária cautela ao dispensar um empregado por meio do WhatsApp para não expor o trabalhador a situação constrangedora e a empresa assumir o risco de sofrer uma condenação por indenização a título de dano moral. Por exemplo, as empresas devem tomar o cuidado de não dispensar o empregado através de uma mensagem ou áudio enviados em um grupo de WhatsApp, haja vista que ser demitido publicamente gera constrangimento ao trabalhador dispensado.
Assim, caso a dispensa se dê através de WhatsApp, recomenda-se que a mensagem ou o áudio seja enviado de maneira privada, a fim de não gerar constrangimentos ao empregado demitido e a empresa não vir a sofrer uma condenação judicial a título de indenização por dano moral.
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Melissa Noronha M. de Souza Calabró é sócia no escritório Noronha & Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Coaching Jurídico, com formação em Professional & Self Coaching pelo IBC.
É membro efetivo da Comissão de Coaching Jurídico da OAB/SP.